Na manhã desta terça-feira (10), a vereadora Nina Santin Camello (PL) reforçou a necessidade de adoção de animais durante os últimos meses do ano e reforçou ações na cidade que promovem essa atitude. Ao fazer uso da Palavra Livre durante a Sessão Ordinária, a parlamentar chamou a atenção para a 6ª Campanha Árvore Pet Solidária, realizada pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Jaraguá do Sul, a CDL, e que mostra, em árvores de natal distribuídas em diversos estabelecimentos do município, fotos de animais que podem ser adotados, facilitando o encontro por pessoas que têm o desejo de acolher um pet.
Camello exibiu um vídeo que demonstra o trabalho das ONGs envolvidas na ação e que auxiliam na garantia da dignidade dos animais – muitos deles, abandonados – na região; entre elas, a ONG Rutinha Protetora, o Projeto Ame Vidas e a Gangue dos Patinhas. As entidades trabalham com o oferecimento de castração, medicação e ração dos bichinhos, assim como a realização de feiras de adoção.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde, o Brasil tem 30 milhões de animais abandonados, sendo que dois terços desse número são compostos por cachorros. A estatística em Jaraguá do Sul registra 500 animais abandonados, de acordo com a vereadora.
Ao final de sua fala, ela manifestou apoio às obras que reforçam o sentido do bem-estar dos pets. “Quero aqui parabenizar todos que estão envolvidos nesta ação (…) e também aproveitar para reforçar sobre as leis que nós temos hoje no nosso município”, declarou.
A parlamentar relembrou a aprovação da lei que proíbe o uso de fogos de artifícios, foguetes e outros artefatos com efeito sonoro no município (lei nº 8.771/2021), que visa assegurar o bem-estar dos animais e das pessoas com autismo, assim como a lei que institui o selo “Empresa Amiga dos Animais” em Jaraguá do Sul (lei nº 9.226/2022), aprovada pela Casa no ano retrasado.
O abandono de animais é crime, descrito pela lei nº 9.605/1998, e a pena por abandono de cães ou gatos, classificado como maus tratos, pode variar de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda.