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Aprovado em primeira votação, PL que revisa e atualiza Plano Municipal de Saneamento Básico

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Na Sessão Ordinária desta quinta-feira (21), os vereadores aprovaram, por sete votos favoráveis (Amarildo José Batista, Anderson Kassner, Celestino Klinkoski, Eugênio José Juraszek, Jackson de Ávila, Jaime Negherbon e Marcelindo Carlos Gruner), dois contrários (Arlindo Rincos e Ronaldo Magal) e uma abstenção de Ademar Winter, em primeira votação e com emenda, o PL nº 139/2017, de autoria do Executivo e que trata da revisão e atualização do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB).

Esta alteração busca consolidar as metas, objetivos e ações estabelecidas no Plano Municipal de Saneamento Básico, garantindo assim mais eficiência na prestação dos serviços e sua universalização.

Através da Lei Municipal Nº 5.085/2008, Jaraguá do Sul estabeleceu sua Política Municipal de Saneamento Básico e na sequência, elaborou o Plano Municipal de Saneamento Básico, aprovado pela Lei Municipal Nº 6.529/2012 e pelo Decreto Municipal Nº 8.995/2012, nos quais foram definidos os objetivos, metas e ações para o Saneamento Básico.

A necessidade da revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) decorre de Lei Federal Nº 11.445/2007, a qual estabelece as diretrizes para o Saneamento Básico no Brasil. Segue ainda, a recomendação legal prevista na Lei Municipal Nº 5.085/2008, que diz ser imprescindível a revisão e a atualização das ações previstas, para adequações dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário e resíduos sólidos, do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) do Município.

Em novembro de 2015 foi realizada a 1ª Conferência Municipal de Saneamento Básico de Jaraguá do Sul. A compilação destas informações tem como resultado os indicativos das propostas apresentadas e validadas no encontro.

Os objetivos, metas e ações foram tratadas de forma que sua implantação seja suportada por taxas e tarifas condizentes com valores regionais e coerentes à capacidade de pagamento dos usuários.

A emenda modificativa nº 1/2017, aprovada por oito votos favoráveis e uma abstenção de Ademar Winter, altera os anos das propostas apresentadas, para cobrança das novas tarifas do Plano Municipal de Saneamento Básico, ficando da seguinte forma:

Proposta tarifária 12% + nivelamento de preços dos serviços de esgotamento sanitário.

 – A partir de 01 de janeiro de 2019: tarifa de esgoto será cobrada na relação de 80% sobre o valor da água para todas as ligações de esgoto.

– A partir de 01 de janeiro de 2021: a tarifa de esgoto passará a 90% do valor de tarifa de água;

– A partir de 01 de janeiro de 2022: a tarifa de esgoto passará a 100% do valor de tarifa de água;

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