Os vereadores aprovaram em 2ª votação, na sessão desta terça-feira, 08, o PLC 19/2017, de autoria do Executivo e que trata sobre alterações no Código de Posturas do Município. Pelo texto, o Município fica autorizado a autuar diretamente, sem necessidade de emissão de nova Notificação Preliminar, os infratores à legislação de Posturas no âmbito municipal, principalmente, àqueles proprietários de terrenos baldios que não mantêm seus terrenos limpos e conservados, e que, no período de 02 (dois) anos, for verificada reincidência de infração.
Vale ressaltar que a legislação pertinente à matéria, atualmente, não prevê a punibilidade direta para a reincidência de infração, sendo necessária a emissão, pelo Município, de nova Notificação Preliminar, para que o proprietário de terreno baldio, infrator à legislação de Posturas, regularize sua situação.
Salienta-se, que é dever da Prefeitura zelar pela higiene pública em todo o território do Município, inclusive nas habitações, edificações e terrenos, conforme disposto no inciso II, do artigo 43, da Lei Municipal Nº 1.182/1988.
A presente proposição decorre em razão da necessidade de se promover a adequação da legislação vigente, objetivando dar-lhe maior eficácia e funcionalidade.