A Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul aprovou nesta terça-feira (18), em segunda votação, por nove votos favoráveis e um contrário (de Ademar Winter), o PL 101/2017, que trata da remoção, depósito e guarda de veículos apreendidos e retirados de circulação em decorrência de infrações à legislação de transito nas vias públicas do município.
O projeto teve rejeitadas as três emendas propostas pelo vereador Arlindo Rincos (PSD). A de n°1 que pedia que fosse feito pátio coberto; a nº 3 tratava sobre a forma de cobrança das taxas a e a 4ª emenda modificativa sobre os prazos de concessão do serviço.
Com a rejeição das emendas, ficou mantido o texto original, com a concessão do serviço por prazo máximo de até 20 anos, podendo ser encerrado antes se necessário. As taxas serão cobradas em UPM (Unidade Padrão Municipal), de acordo com os valores correspondentes previstos e o contrato será renovado anualmente. O PL busca estabelecer as diretrizes necessárias à disponibilização dos serviços à população e os critérios e responsabilidades de seus gestores.
Vale ressaltar que cabe ao Município regular matéria pertinente aos serviços de trânsito, bem como sua operacionalidade, valores, modalidades, atuação em conjunto com as forças de Segurança Pública, compartilhando a gestão, eficiência e arrecadação dos tributos devidos.