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Aprovado Programa de incentivo à Emissão de Nota Fiscal

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Os vereadores aprovaram nesta terça-feira (26), em segunda discussão e votação, por unanimidade de votos, o PL n°67/2018, do Executivo e que institui o Programa de Incentivo à Emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), pelos tomadores de serviço no âmbito do Município, mediante concessão de prêmios, bônus, realização de sorteios e outros instrumentos promocionais e de motivação, com o objetivo de fomentar a arrecadação do Imposto Sobre Serviços (ISS) e combater a sonegação fiscal.

“A proposição pretende promover a educação fiscal, na medida em que incentiva o consumidor a exigir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, quando da contratação de um serviço”, diz parte do texto.

A Administração Municipal afirma que espera “que por meio deste Programa, em breve, não exista mais a necessidade de o consumidor exigir o comprovante fiscal da prestação do serviço, uma vez que este será emitido naturalmente pelo contribuinte”.

A Lei, reforça o Executivo, garante o incentivo à formalização e justiça fiscal na arrecadação dos recursos públicos, a ação preventiva por meio da cidadania fiscal, o enfrentamento da sonegação, o aumento da eficiência na Administração Tributária, bem como, o aumento da confiabilidade no documento fiscal.

Antes da votação do projeto, os parlamentares apreciaram emenda modificativa n° 1, proposta pelos vereadores Arlindo Rincos e Ronaldo Magal, ambos do PSD, que pretendia modificar o artigo 4º da referida lei, alterando a regulamentação que seria por Decreto, para Lei.

A Emenda foi rejeitada por cinco votos contrários (Anderson Kassner, Celestino Klinkoski, Isair Moser, Jaime Negherbon e Pedro Garcia) e quatro favoráveis (Ademar Braz Winter, Arlindo Rincos, Jackson José de Ávila e Ronaldo Magal). Nesta votação, o presidente Anderson Kassner, desempatou o placar.

A emenda teve parecer contrário do jurídico e Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, da Câmara de Vereadores.

“Como o ato regulamentar é prerrogativa do chefe do Poder Executivo e, como o Poder Legislativo não pode interferir na discricionariedade ou obrigatoriedade que este poder tem, não há como editar normas legais que interfiram na gerência administrativa do executivo, considerando a separação dos Poderes. Com a presente Emenda Parlamentar, pode-se dizer que a proposta é inconstitucional em razão da natureza do tema proposto”, afirma o parecer.

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