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Aprovado Projeto que cria nova tabela para o Código Tributário Municipal

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Os vereadores aprovaram, em segunda discussão e votação, nesta quinta-feira (23), por unanimidade, o PLC nº 8/2018, do Executivo que tem por finalidade alterar e corrigir a tabela do Código Tributário Municipal, que estabelece os valores das Taxas de Licença para Exercício do Comércio Feirante, Ambulante e Eventual.

O Executivo justifica que a alteração pretendida, faz-se imprescindível em razão de que a tabela que estabelece tais taxas possui percentuais distintos para a mesma atividade, o que, por sua vez, precisa ser corrigido.

O recolhimento da Taxa de Licença para Exercício do Comércio Feirante, Ambulante ou Eventual consiste em obrigação de empresa realizadora e/ou promotora de evento e de comerciante eventual participante de evento.

A proposição pretende alterar o item 4 da Lei Complementar 01/1993, que tem a seguinte tabela:

 

4- Profissionais liberais de nível universitário, médio e primário.

NÍVEIS

  1. a) Profissionais de nível universitário 100% UPM
  2. b) Demais níveis de profissão 50% UPM

 

TAXA DE LICENÇA PARA EXERCÍCIO DE COMÉRCIO EVENTUAL OU AMBULANTE

 

               DIA                 MÊS               ANO
Comércio Eventual                 5%                 50%              200%
Comércio Ambulante                 2%                 50%              200%

 

                 DIA                MÊS               ANO
Comércio Eventual ou Ambulante               30%               300%              1500%

 

Por meio da mudança proposta, para fins de incidência da taxa, distingue-se comércio eventual de feiras e comércio ambulante.

 

TAXA DE LICENÇA PARA EXERCÍCIO DE COMÉRCIO EVENTUAL, AMBULANTE OU FEIRAS

Taxa de Licença para Exercício do Comércio Feirante, Ambulante e Eventual

 

1.COMÉRCIO EVENTUAL         DIA           MÊS               ANO
2.1 Feiras Livres de Hortifrutigranjeiros         10%           50%             200%
2.2Feiras e Eventos Sazonais de Artesanato          5%           25%                  100%
3. COMÉRCIO AMBULANTE                               
3.1 Itinerante         10%             50%                200%
3.2 Ponto Móvel         15%             75%               300%

 

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