Aprovados Projetos de reajuste salarial e auxílio refeição dos servidores do município
Os vereadores aprovaram em votação única, o PL n° 77/2018, de autoria do Executivo e que concede revisão geral nos níveis de vencimentos, salários, subsídios, proventos, cargos em comissão e funções de confiança dos servidores que integram o quadro do pessoal da Administração Direta, das Autarquias e da Fundação Jaraguaense de Meio Ambiente (Fujama), estatutários e celetistas, ativos, inativos e pensionistas.
A motivação é a capacidade financeira do Município de Jaraguá do Sul com atos de pessoal, utilizando-se a média de vários índices para atualização da remuneração, decidindo pela concessão da fração de 1,0% sobre a folha de pagamento do mês de março de 2018, por conta das perdas acumuladas do período de abril de 2016 a março de 2017, bem como 1,07% sobre a folha de pagamento do mês de março de 2018, por conta das perdas acumuladas do período de abril de 2017 a março de 2018.
O Executivo esclarece ainda que, “esta proposta de lei, ou seja, do total de 2,07% somado ao crescimento vegetativo da folha, quais sejam, triênio e progressão funcional, média de 2,6%, repercute num impacto nas despesas de pessoal do Município de Jaraguá do Sul de cerca de R$ 13,3 milhões”.
A Câmara aprovou ainda em votação única, por unanimidade, nesta quinta-feira (19), o PL nº 78/2018, de autoria do Executivo e que altera dispositivos da Lei Municipal Nº 7.350/2017, que dispõe sobre o Sistema de Auxílio Refeição em Pecúnia para os servidores públicos do Município de Jaraguá do Sul.
Pela proposta fica estabelecido o auxílio no valor máximo de R$ 21,00, por dia trabalhado, por 40h, obedecendo faixa remuneratória, nos seguintes percentuais:
I – para servidores com remuneração mensal até R$ 2.552,17, o percentual de 100%;
II – para servidores com remuneração mensal de R$ 2.552,18 até R$ 4.082,80, o percentual de 40%.
- 1º Os valores correspondentes às faixas salarias indicadas nos incisos I e II, deste artigo, serão reajustados pelo mesmo índice e na mesma época em que for concedida a reposição salarial anual aos servidores municipais.
- 2º As demais faixas salariais poderão ser atendidas, também de forma escalonada, ficando expressamente autorizado o Poder Executivo a implantar referido escalonamento por Decreto, observada a programação orçamentária e financeira do Município.
Câmara aprova reajuste no auxilio-refeição dos servidores do Legislativo
Os vereadores aprovaram, em segunda discussão e votação, por unanimidade, na sessão destaquinta-feira (19), o PL nº 80/2018, de autoria da Mesa Diretora e que concede Revisão Geral Anual e Reajuste Sobre o Auxílio-Alimentação no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Pela proposição, fica concedido sobre o auxílio-alimentação, instituído pela Lei Municipal nº 7.382/2017, a partir de 1º de abril de 2018, aos servidores públicos ativos do Poder Legislativo do Município de Jaraguá do Sul, a revisão geral anual, relativa ao período de abril/2017 a março/2018, correspondente ao percentual acumulado do INPC deste período, e reajuste, da seguinte forma:
I – 1,56% referente à inflação, a partir de 1º de abril de 2018, considerando-se o mês de março/2018 como data base para o cálculo de tal percentual.
II – 0,51% relativo ao reajuste, a partir de 1º de abril de 2018, considerando-se o mês de março/2018 como data base para o cálculo de tal percentual.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente do Poder Legislativo.
A Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril de 2018.
Aprovado reajuste anual aos servidores do Legislativo
Os vereadores aprovaram em segunda discussão e votação, por unanimidade, na sessão destaquinta-feira (19), o PL n° 79/2018, de autoria da Mesa Diretora, que concede Revisão Geral Anual e Reajuste aos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Jaraguá do Sul.
Pela proposta, fica concedido, a partir de 1º de abril de 2018, aos servidores públicos ativos e inativos do Poder Legislativo do Município de Jaraguá do Sul, a revisão geral anual, relativa ao período de abril/2017 a março/2018, correspondente ao percentual acumulado do INPC deste período, e reajuste, da seguinte forma:
I – 1,56% (um vírgula cinquenta e seis por cento) referente à inflação, a partir de 1º de abril de 2018, considerando-se o mês de março/2018 como data base para o cálculo de tal percentual.
II – 0,51% (zero vírgula cinquenta e um por cento) relativo ao reajuste, a partir de 1º de abril de 2018, considerando-se o mês de março/2018 como data base para o cálculo de tal percentual.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente do Poder Legislativo.
A Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril de 2018.
O reajuste não compreende os vencimentos dos vereadores, que permanecem inalterados.