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Atualização da lei dos transportes volta à pauta do Legislativo

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O projeto que atualiza a lei dos transportes escolar e de fretamento em Jaraguá do Sul voltou à pauta da Câmara Municipal na sessão ordinária desta terça-feira (29) e foi aprovado por unanimidade em 1a votação. O PL já havia passado por uma votação no dia 6 de abril, mas o Executivo, autor da matéria, retirou de tramitação para fazer alguns ajustes e enviou ao Legislativo um novo texto.

Foram feitas três mudanças em relação ao primeiro projeto. A primeira foi no artigo 8°, que previa que o motorista de transporte escolar ou de fretamento deveria possuir alvará do Município para a atividade. O novo projeto acrescentou a possibilidade de o condutor também apresentar o cadastro mobiliário no lugar do alvará.

No primeiro PL, o artigo 19° determinava que o motorista de transporte não poderia ter “cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias que estejam ativas durante os 12 últimos meses para quem prestar Serviço de Transporte Escolar”. No projeto votado nesta terça-feira é exigido apenas que ele não tenha cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 últimos meses.

No artigo 55° também houve mudança. No projeto aprovado em 6 de abril, era dado o prazo de três anos para que os veículos que façam tanto o transporte escolar quanto o transporte de fretamento fossem proibidos de exercer as duas atividades. Com o novo texto, essa proibição já passa a valer a partir de 1° de janeiro de 2022.

 

Atualização da lei dos transportes escolar e de passageiro:

No restante do projeto não houve alterações. O PL vai atualizar a lei municipal n° 3074 de 2002, prevendo acréscimo de exigência da “EAR (Exerce Atividade Remunerada) impressa no campo de observações no verso da CNH do condutor, além de curso especializado, nos termos da regulamentação do Contran”. O termo de autorização e a licença para trafegar passam a ter validade de um ano.

Outra alteração pretende desfazer um preconceito que havia no texto anterior da lei que dizia que o condutor não poderia “ter defeito físico incompatível com a função”. A nova redação passaria a ser “ter veículo adaptado às suas necessidades em caso de pessoa com deficiência”, possibilitando às pessoas com deficiência o direito de trabalhar no setor.

Atualmente, a lei de 2002 exige que todo veículo de transporte escolar tenha um acompanhante – além do motorista – para cuidar dos estudantes. O PL pretende mudar para que apenas veículos que trabalhem com crianças até 10 anos de idade tenham o dever de possuir esse acompanhante.

Terá alteração também na idade dos veículos. Hoje eles podem ter até 12 anos e capacidade de no mínimo 10 e no máximo 26 passageiros. Se o projeto for aprovado em segunda votação e sancionado, os veículos poderão ter até 12 anos, com capacidade entre 10 e 20 passageiros, e até 15 anos para os veículos de 21 ou mais passageiros – sem limite máximo de passageiro.

Outro acréscimo diz respeito a exigência de certificado de cronotacógrafo no termo de autorização para exercer a atividade.

O PL deve voltar à pauta de votações na próxima sessão da Câmara Municipal na quinta-feira, 1° de julho.

 

Confira a sessão:

Sessão Ordinária - 29/06/2021

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