A Câmara aprovou em votação única (regime de urgência), por unanimidade de votos, na sessão desta quinta-feira (04), o PL nº 71/2019, do Executivo, que autoriza o Executivo a contratar Operação de Crédito junto à Caixa Econômica Federal, através do Programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento.
Segundo a administração municipal, será necessária alteração em dois artigos da Lei Municipal Nº 7.823/2018, em acolhimento ao setor Jurídico da Caixa Econômica Federal, com a finalidade de acrescer o termo “pavimentação de vias, recapeamento de vias e implantação de pontes” na destinação do financiamento, discriminando, desta forma, em que ações/atividades os valores serão alocados nos itens de Despesas de Capital; e ainda acrescentar o dispositivo “nos termos do artigo 167, inciso IV, todos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988”, de forma a descrever que a Operação de Crédito pretendida tem a garantia por vinculação com o FPM. Esta nova exigência é uma Orientação da AGU – Advocacia Geral da União, por solicitação do TCU – Tribunal de Contas da União.
Segundo o Executivo, os demais preceitos da Lei Municipal Nº 7.823/2018, que estabelecem as demais condições para a Operação de Crédito, permanecem inalterados, não prejudicando a Lei autorizativa já aprovada.