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Câmara aprova atualização de regras para serviço funerário

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A Câmara Municipal de Jaraguá do Sul aprovou, em sessão nesta terça-feira (4), o projeto de lei que estabelece novas regras para o serviço funerário. Após a publicação da lei, a Prefeitura jaraguaense deve realizar licitação para definir as funerárias a serem contratadas para exercer a atividade no município.

Elas terão que pagar uma taxa ao Poder Público que será definida no processo da licitação. O prazo para o contrato com as funerárias será de no mínimo 5 e no máximo 10 anos. Na lei anterior, de 2009, esse prazo era de 10 anos, prorrogáveis por mais 10.

Uma novidade da lei aprovada agora é que ela estabelece as modalidades de serviços que terão que obrigatoriamente ser oferecidas aos clientes. São as seguintes:

  • Serviço Funerário Infantil Essencial Básico;
  • Serviço Funerário Adulto Essencial Básico;
  • Serviço Funerário Adulto Essencial Standard;
  • e Serviço Funerário Adulto Essencial Master.

As empresas ainda poderão oferecer serviços personalizados para clientes que quiserem algo a mais, cobrando um valor diferenciado das taxas normais.

Se o cliente escolher o Serviço Essencial Básico e este não estiver disponível, a funerária terá de fornecer o serviço imediatamente superior, sem qualquer custo adicional. O mesmo acontece para o Standard.

Existem serviços funerários que terão que ser obrigatoriamente oferecidos, como venda de caixões, recolhimento e transporte de cadáveres, preparação do corpo (lavar, higienizar, tamponar e maquiar), embalsamamento, tanatopraxia e assistência aos familiares durante todo o período de velório, inclusive auxiliando no contato com funerárias de outros municípios quando o corpo tiver que ser transportado. Tudo isso está previsto nas modalidades.

Algumas regras continuam iguais, como os preços dos serviços das funerárias que serão definidos em decreto do prefeito e poderá ser atualizado, anualmente, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Os preços iniciais vão ser definidos conforme uma média do que já é praticado em Jaraguá e em outros municípios da região norte catarinense.

O usuário carente, sem condições financeiras de arcar com os custos de um funeral, deverá dirigir requerimento à Central Municipal de Serviços Funerários e de Cemitérios, firmando a necessidade de concessão do auxílio-funeral pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, que será responsável pelo estudo social e pelo parecer de deferimento ou de indeferimento do pedido.

Será obrigatório a contratação de funerária jaraguaense não só sempre que o óbito, o velório e o sepultamento/cremação ocorrerem em Jaraguá do Sul, mas também quando o óbito e o velório ocorrerem em Jaraguá, e o sepultamento ou cremação em outra cidade.

Os vereadores também sugeriram algumas emendas ao projeto para alterar pontos que eles acreditam que podem melhorar. Algumas foram rejeitadas, mas quatro delas foram aprovadas, como a emenda 1, dos parlamentares Luís Fernando Almeida, Onésimo Sell e Osmair Gadotti, que alterou o artigo 9°, permitindo que o corpo seja preparado para o velório em município vizinho com 15km ou menos de distância.

Também foi aprovada a emenda 3, do vereador Ademar Winter, que retirou os termos “permissionária” e “permissão” de todo o texto da lei, estabelecendo que somente pessoas jurídicas ou consórcio de empresas poderão concorrer na licitação do serviço funerário. O texto original da lei previa a possibilidade de pessoas físicas poderem participar da licitação através do regime de permissão pública.

A emenda 4, de autoria de Rodrigo Livramento e Sirley Schappo, alterou o artigo 5°, retirando do texto a limitação de 6 funerárias e estabelecendo que o número de empresas deverá ser definido por decreto do prefeito, acompanhado de estudo prévio de viabilidade técnica e econômica.

A última emenda a ser aprovada foi a n° 10, também de Ademar Winter, que acresceu parágrafo ao artigo 13° para instituir gratuidade dos serviços funerários essenciais básicos às famílias de falecidos nascidos ou residentes em Jaraguá do Sul cujos órgãos foram doados.

A lei será enviada ao Executivo ainda nesta semana para a sanção do prefeito Antídio Lunelli.

 

Confira a discussão do projeto:

Sessão Extraordinária - 04/05/2021

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