Projeto estava na pauta desde 2018
A Câmara de Vereadores aprovou em segunda discussão e votação nesta terça-feira (19), o PL n° 228/2018, do Executivo, que dispõe sobre a reorganização do Fundo de Reaparelhamento e Modernização da Procuradoria-Geral do Município, atribuindo aos Procuradores Municipais o rateio dos honorários de sucumbência em virtude da Lei Federal Nº 13.105/2015.
Segundo a administração municipal, o objetivo é “corrigir uma injustiça que vem sendo cometida contra os advogados públicos”, diz o texto que cita ainda a Lei Federal Nº 8.906/94, que estabelece que os honorários de sucumbência constituem direito autônomo que pertence ao advogado e são devidos a todos os advogados, públicos ou privados, sendo nula qualquer disposição, cláusula, regulamento ou convenção individual ou coletiva que retire do advogado o direito ao recebimento dos honorários de sucumbência.
A proposta foi aprovada por cinco votos favoráveis (Anderson Kassner, Isair Moser, Eugênio José Juraszek, Jaime Negherbon e Pedro Garcia), três contrários (Ademar Braz Winter, Arlindo Rincos e Ronaldo Magal) e uma abstenção de Celestino Klinkoski.