O PL nº 236/2018, do Executivo, que estabelece prioridade de atendimento às pessoas idosas, às pessoas com deficiência física, às gestantes, às pessoas portadoras de Transtorno do Espectro Autista (TEA), às pessoas ostomizadas e às pessoas acompanhadas de crianças de colo, no município, passou pela segunda votação na sessão desta quinta-feira (06). A proposta, novamente, teve voto unanime dos parlamentares
A mensagem do projeto reforça a Lei Federal Nº 10.048/2000, que criou a obrigatoriedade de atendimento prioritário a pessoas portadoras de deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos. A Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência define que “as pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, aos quais, com interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. Segue o Executivo frisando que, juntamente com a proposta enviada à Câmara, criando a Carteira de Identificação do Autista, “está a sociedade jaraguaense possibilitando o devido tratamento aos portadores e aos acompanhantes dos autistas”, finaliza.