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Câmara aprova PLC do Issem

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Câmara aprova PLC do Issem

 

Os vereadores aprovaram em segunda discussão e votação, na sessão desta quinta-feira (06), por unanimidade, o PLC nº 06/2018, que dispõe sobre o Sistema de Seguridade Social dos Servidores Municipais. A proposição busca regulamentar o Instituto, revogando a Lei Complementar nº 33/2003 e trazendo um novo organograma administrativo ao Issem, fundamentado em três pilares: previdência, saúde e assistência.

O projeto passou pela primeira votação na sessão da terça-feira (04), com quatro emendas propostas por Arlindo Rincos (PSD) e duas emendas propostas pela base governista. Com exceção de uma emenda, todas as demais foram aprovadas por unanimidade.

 

As emendas

Emenda Modificativa nº 4

Altera inciso II e insere §5º do Art. 180.

Garante que eventual exclusão do serviço de farmácia popular será realizada de forma escalonada, com corte máximo de 5%, por parcela e no prazo não inferior a seis meses.

Aprovada por unanimidade

 

 

Emenda Aditiva nº 5

Insere § 6º ao artigo 180.

Cria o serviço de farmácia básica, com a concessão de desconto aos seus associados e dependentes, para os casos de alta complexidade, mediante auditoria médica.

Aprovada por unanimidade

 

 

Emenda Aditiva nº 6

Insere § 7º no Artigo 180.

Estabelece que o ISSEM deverá buscar, com instituições privadas, descontos para os seus associados e dependentes adquirirem medicamentos com preço diferenciado.

Aprovada por unanimidade

 

 

Emenda Modificativa nº 8

Altera a redação do caput do Artigo 9º e de seu §2º

Assegura que o Conselho de Administração será composto por 13 membros, para mandato gratuito e considerado honorífico, com duração de três anos, sendo permitida a reeleição ou recondução, conforme o caso, nomeados ou designados da seguinte forma: O Presidente será indicado e nomeado pelo Prefeito Municipal e deverá ser componente do quadro de servidores efetivos e estáveis e detentor de escolaridade de nível superior.

Aprovada por unanimidade

 

Emenda Aditiva nº 9

Insere o inciso III no artigo 9º

Determina que o Presidente seja indicado pelo Prefeito, nos termos do § 2º do artigo 9º.

Aprovada por unanimidade

 

 

 

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