A Câmara de Vereadores aprovou em segunda votação, na sessão ordinária destaquinta-feira (07), por oito votos favoráveis e dois contrários (Arlindo Rincos e Ronaldo Magal), o Projeto de Lei Ordinária 190/2017, de autoria do Executivo e que instituir o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas do Município.
Através da proposição, o Executivo busca estabelecer normas gerais para a utilização, no âmbito do Município de Jaraguá do Sul, desse instrumento, que permitirá a realização de investimentos públicos por meio de Parcerias Público-Privadas.
As Parcerias Público-Privadas consistem, na cooperação entre os setores público e privado, por meio do compartilhamento de riscos e de novas fontes de financiamento, reduzindo, assim, consideravelmente, os gastos do Poder Público nas áreas de infraestrutura, tais como saúde, educação, transportes, saneamento, segurança pública, habitação, iluminação pública.
No caso de PPP tendo por objeto a concessão de serviço público precedida da execução de obra, a contraprestação a ser paga pelo Poder Público somente será devida a partir do início efetivo da prestação do serviço pelo particular, sendo que o valor da remuneração será diluído ao longo da vigência do contrato, a qual refletirá o período necessário para amortização dos investimentos privados
O Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas é destinado a promover, fomentar, coordenar, regular e fiscalizar a realização de parcerias público privadas.
A Parceria Público-Privada (PPP) é um contrato administrativo de concessão, que admite duas modalidades:
I -concessão patrocinada, que se refere aos serviços e obras públicas de que trata a Lei Federal Nº 8.987/1995, e que envolve, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado;
II -concessão administrativa, que se refere a serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva a execução de obra ou o fornecimento e instalação de bens.