A Câmara de Vereadores aprovou nesta quinta-feira (13), por unanimidade, em votação única (Regime de Urgência), o PL n° 296/2018, que autoriza o Executivo Municipal, através do Fundo Municipal de Saúde, a conceder subvenção social, mediante a celebração de Convênio, à Rede Feminina de Combate ao Câncer Regional de Jaraguá do Sul, no valor total de R$ 173,3 mil, que será repassado em parcelas, no exercício de 2019.
O Projeto de Lei que tem por finalidade a execução de ações que visem a sustentabilidade dos serviços prestados pela entidade na prevenção e combate à patologia oncológica, através da realização de exames preventivos de colo de
útero, com coleta de material e apalpação de mamas com indicação para mamografia e/ou ecografia; disponibilização de atendimento médico ambulatorial e tratamento no caso de alterações/infecções; serviços de psicoterapia, fisioterapia, acupuntura e Reiki; doação de prótese artesanal (sutiã); empréstimo de próteses capilares para pacientes em tratamento quimioterápico; atendimento socioassistencial e auxílio a pacientes em situação de vulnerabilidade (aquisição de medicamentos, realização de exames de urgência, orientações jurídicas referente aos direitos de pacientes em tratamento do câncer); desenvolvimento de ações socioeducativas para a prevenção e diagnóstico precoce.
O Executivo esclarece que a transferência de recursos financeiros para auxiliar a entidade na prestação de serviços na prevenção e combate às patologias oncológicas às munícipes de Jaraguá do Sul, em caráter complementar e essencial às políticas públicas em atenção à saúde, faz-se imprescindível em
decorrência da demanda reprimida existente em ações de prevenção e acompanhamento nas situações da saúde da mulher, especificamente a pública oncológica.
“A proposição tem a intenção de viabilizar o repasse de recursos financeiros à Rede Feminina de Combate ao Câncer Regional de Jaraguá do Sul para auxiliar a entidade na prestação de serviços de prevenção e combate às patologias oncológicas às munícipes de Jaraguá do Sul, em caráter complementar e essencial às políticas públicas em atenção à saúde”, justifica o Executivo.