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Câmara autoriza publicidades panfletária e sonora religiosas

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O projeto de lei n° 466/2021 foi aprovado pelos vereadores de Jaraguá do Sul nesta quinta-feira (9). O PL revisa e atualiza a lei de publicidade ao ar livre no município, buscando organizar o aspecto visual da cidade e evitar a poluição sonora e visual. Todavia, a matéria ainda proibia as campanhas de panfletagem e as com carro de som, assim como fazia a lei antiga. Uma emenda do vereador Jeferson Cardozo (PSL), assinada e aprovada por todos os demais parlamentares, alterou essa parte do texto.

A nova legislação ainda vai proibir que as campanhas publicitárias se utilizem de distribuição, lançamento, abordagem ou amostragem em vias públicas de material impresso e as que utilizam carro de som – salvo as que forem autorizadas pela Prefeitura de Jaraguá do Sul. Porém, foram excluídos dessa regra os materiais de cunho religioso, educativo ou instrutivo com finalidade não comercial, que poderão ser distribuídos sem a autorização da Administração Municipal.

Este assunto já havia sido tratado no Legislativo jaraguaense no início do ano, quando Cardozo protocolou um projeto de lei para permitir as entidades religiosas a realizar as campanhas de evangelização nas ruas da cidade. Na oportunidade, a proposta foi rejeitada pelo plenário da Câmara Municipal. Após isso, os vereadores se reuniram a fim de buscar uma solução para o impasse e chegaram a um acordo sobre o tema.

O líder de governo, Luís Fernando Almeida (MDB), lembrou do diálogo construído entre os vereadores e as entidades religiosas que culminou na emenda aprovada nesta quinta-feira. “Esta Casa nunca tentou impossibilitar a evangelização. Nada impossibilitou o evangelismo e a Prefeitura, neste período, não autuou ninguém nesse sentido”, frisou.

Jeferson Cardozo afirmou que a panfletagem religiosa e a evangelização alcançam e salvam muitas vidas. “Os testemunhos mostram isso. Independentemente da religião”, ressaltou.

Ainda na mesma sessão, outra emenda, proposta pelo vereador Anderson Kassner (Progressistas), alterou outro item do projeto de lei. A redação original do artigo 20° dizia que somente os imóveis com testada de 20 metros ou mais poderiam oferecer anúncios publicitários. Kassner alterou o tamanho da metragem para 12m, permitindo que imóveis menores também possam fazer publicidade. O parlamentar argumentou que a legislação municipal permite concepção de terrenos a partir de 12m, por isso, é justo que esses imóveis também possam realizar anúncios.

Uma última emenda ao PL, de autoria do vereador Jair Pedri (PSD), autorizou que as publicidades sejam realizadas em zonas residenciais. No texto enviado pelo Executivo, isso não era permitido. A proposição também permitiu que os prédios possam implantar empena publicitária, confeccionada em estrutura metálica e composta por quadro exibidor, a partir do segundo andar e com até 60% da área total da empena cega. Antes, a permissão era somente a partir do quarto andar e com 40% da área total.

O projeto de lei n° 466/2021, com as emendas, foi aprovado pela unanimidade dos parlamentares e enviado ao Executivo para sanção do prefeito Antídio Lunelli.

 

Confira a sessão:

Sessão Ordinária - 09/12/2021

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