O projeto de lei ordinária nº 13/2023, de autoria dos vereadores Jair Pedri (PSD), Jeferson Cardozo (PL), Jonathan Reinke (Podemos), Nina Santin Camello (PP), Osmair Luiz Gadotti (MDB) e Sirley Schappo (Novo), foi aprovado pela Câmara Municipal de Jaraguá do Sul em abril deste ano. O projeto estabelece a reserva de vagas em creches e escolas da rede pública municipal para dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica.
De acordo com o texto da matéria, fica garantida a vaga em Centro Municipal de Educação Infantil e escolas municipais para dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar de natureza física, psicológica e/ou sexual. Para comprovar a situação de violência, será necessário apresentar boletim de ocorrência expedido pela autoridade policial e relatório de encaminhamento e acompanhamento elaborado pelo órgão de referência da Secretaria de Assistência Social e Habitação. De acordo com os autores, em muitos casos, a vítima precisa se afastar do agressor e recomeçar a vida em outro lugar, assumindo o papel de provedora do lar e ainda conseguir vaga em creches e escolas para seus filhos.
O projeto de lei foi aprovado por unanimidade e enviado ao Executivo para sanção. Porém, teve dois artigos vetados pelo prefeito Jair Franzner, justamente os que garantiam vaga aos filhos das vítimas de violência. No veto, o mandatário afirma entender que o acesso e permanência aos filhos de mães vulneráveis já são tratados como prioridade para matrícula e que, por este motivo, via razão para vetar os artigos.
Nesta terça-feira (23), os vereadores derrubaram o veto do prefeito e o presidente do Legislativo, Luís Fernando Almeida (MDB), anunciou que promulgará a lei, que passará a vigorar imediatamente.
Idealizadora da matéria, a vereadora Nina relatou que o veto diz que os dois artigos eram contrários ao interesse público, o que para ela é um absurdo. Ela conta que o Executivo afirmou que já dá prioridade para matrículas de filhos de mulheres em violência doméstica, mas advertiu que isso não acontece na prática e que muitas mães que chegam à Procuradoria da Mulher da Câmara de Jaraguá do Sul pedindo ajuda são a prova disso. Nina ainda lamentou o fato de o Executivo ter protocolado na Câmara um projeto de lei com artigos idênticos aos vetados, mas com apenas a troca da palavra garantia por preferência. Para ela, dar preferência não é o suficiente para essas mulheres. “Defendemos constantemente que as mulheres que estão em violência precisam ir atrás de seus direitos”, enfatizou.
Outro autor da matéria, Jair Pedri justificou seu voto contrário ao veto afirmando que a Procuradoria Jurídica da Câmara deu parecer favorável ao projeto e que não via nenhum motivo para vetá-lo.
Jeferson Cardozo (PL) lembrou que quando uma mulher passa por violência ela já está completamente desestruturada e que vai pedir ajuda para colocar seu filho em uma creche para poder procurar um emprego e seguir a vida longe do agressor. “Como é que vai uma mulher dessa se sustentar, cuidar dos seus filhos, pagar aluguel, água, luz, comprar comida? Vai viver de bolsa? Não tem como viver”, alertou.
Para Osmair Luiz Gadotti (MDB), é preciso que as pessoas se coloquem no lugar dessas mulheres vítimas de violência e que tenha mais empatia para entender as dificuldades, a angústia e a incerteza que elas passam.
Sirley Schappo (Novo) advertiu que só dar a preferência não é o bastante, pois é preciso garantir vagas para essas mães, e lembra que isso deve ser feito independentemente de zoneamento escolar. Ela deu o exemplo do caso Sara, que aconteceu na tarde do dia 7 de dezembro de 2022. Sara Bealvo Ribeiro e seu filho de 10 meses estavam em casa quando o ex-companheiro dela e pai da criança chegou, discutiu e desferiu várias facadas nela. Algumas dessas facadas também atingiram o bebê. A parlamentar lembra que Sara também procurou por vaga em creche e, provavelmente, foi colocada como preferência, mas não serviu de nada.
A vereador ainda lembra que no final do ano passado a Secretaria Municipal de Educação fez uma normativa dizendo quais seriam os alunos com prioridade e, dentre as situações previstas, estavam crianças com deficiência, aluna genitora menor de idade na educação básica, criança acolhida em instituição do Poder Público e beneficiários de programas sociais em situação de vulnerabilidade.
“Mas se for uma mãe que não se enquadra em nenhum desses itens e for vítima de violência ela fica de fora. Então usar como argumento que já existe essa prioridade é inválido”, ressaltou.
O veto foi derrubado por unanimidade dos vereadores.