Na sessão desta quinta-feira (25) na Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul, o projeto de emenda à Lei Orgânica e o projeto de resolução que criam o Código de Ética do Legislativo passaram pela primeira votação. Ambos foram aprovados por unanimidade. O Código estabelece os princípios éticos e as regras básicas de decoro que devem orientar a conduta dos parlamentares. Ele cria também o Conselho de Ética, que vai julgar os casos denunciados. O projeto de resolução leva as assinaturas dos vereadores Luís Fernando Almeida, Osmair Luiz Gadotti e Onésimo Sell, todos do MDB.
As matérias estarão prontas para irem à votação daqui a 10 dias. Isso porque uma delas trata de emenda à Lei Orgânica e esse tipo de matéria, de acordo com o Regimento Interno do Legislativo jaraguaense, deve ter um intervalo de tempo de 10 dias entre a primeira e a segunda votação.
Confira detalhes do Código de Ética:
CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO
Vereadores não podem firmar contrato com o poder público e nem estar empregados em empresas que o tenham; se o vereador for dono de uma empresa, essa empresa não pode assinar um contrato com a Administração Pública.
VANTAGENS ILÍCITAS
Qualquer tipo de corrupção estará previsto no código. E mesmo que o vereador perca o mandato, não o abona de responder criminalmente na esfera cível.
DECORO PARLAMENTAR
Todo ato que seja obsceno, ofensivo e comprometa a dignidade do exercício da vereança pode ser enquadrado no Código.
ALICIAR SERVIDOR
Também está previsto punição a quem usar os poderes e prerrogativas do cargo para constranger ou aliciar servidor, colega ou qualquer pessoa sob a qual exerça ascendência hierárquica, com o fim de obter qualquer espécie de favorecimento.
FRAUDE NAS VOTAÇÕES DA CÂMARA
Vereador que estiver presente e votar por outro que faltou à sessão – ou qualquer situação semelhante – pode ser enquadrado como violação ao CE.
CONDICIONAR A VAGA DE SUPLENTE
Se afastar do cargo, dando lugar a seu suplente, mas condicionando isso a um repasse financeiro também é corrupção.
ABUSO DE PODER
O vereador não pode extrapolar as prerrogativas que estão elencadas na Constituição Federal, caso contrário, pode caracterizar o abuso de poder.
MEIOS DE COMUNICAÇÃO
O vereador que proferir palavras ofensivas ou ter atitudes que firam o decoro parlamentar em redes sociais e em veículos da imprensa também pode sofrer punição.
PUNIÇÕES
As medidas disciplinares são:
I – Advertência;
II – Perda temporária do mandato;
III – Perda definitiva do mandato.
ADVERTÊNCIA
É aplicada em casos menos graves como ofensas, perturbação da ordem dos trabalhos da Câmara e agressões físicas leves.
Pode ser aplicada também aos membros do Conselho de Ética por faltarem durante o ano a 3 reuniões sem justificativa, ou a 6 mesmo com justificativa.
A advertência terá validade de um mandato do parlamentar. Após o encerramento do mandato, a advertência é zerada.
PERDA TEMPORÁRIA DE MANDATO (30 dias, sem salário)
Será aplicada na reincidência de caso em que o vereador foi advertido – podendo ser duas reincidências para casos menos graves e uma reincidência para casos mais graves.
A perda de mandato será decidida por todos os vereadores em plenário e será aplicada caso a maioria absoluta dos votos – 6 vereadores – seja pela punição do parlamentar.
PERDA DEFINITIVA DO MANDATO
A perda do mandato acontece em casos mais graves como corrupção, firmar contrato com o poder público, ocupar mais de um cargo eletivo, quebra de decoro grave, faltar a um terço das sessões da Câmara ou se sofrer condenação criminal.
Também pode ser aplicada se o vereador fixar residência fora de Jaraguá do Sul.
O vereador processado só perderá o mandato se, no mínimo, dois terços dos demais parlamentares votarem pela condenação, ou seja, 8 vereadores.
DEFESA
É assegurada a ampla defesa, por escrito, para o vereador que for acusado e processado pelo Conselho.
O prazo é de 5 dias úteis para advertência e perda temporária; para a perda de mandato definitiva o prazo é de 10 dias.
Todo processado terá direito a até 3 testemunhas.
Se a penalidade for contra membro do Conselho de Ética, este será afastado do Conselho durante o processo e dará lugar a um suplente.
DENÚNCIA
A denúncia poderá ser feita por qualquer eleitor cadastrado no município e por qualquer vereador.
Ela não pode ser anônima.
PRAZO TOTAL
Todo o processo – desde o aceite da denúncia até a proclamação do resultado – terá prazo máximo de 90 dias; se não terminar neste tempo, o processo será arquivado.
Se aparecer novas provas, pode ser feita uma nova denúncia e realizar outro processo sobre o mesmo assunto.
CONSELHO DE ÉTICA
O Conselho de Ética será constituído por 03 vereadores membros titulares e 02 suplentes, eleitos para mandato de 02 anos, observado a proporcionalidade partidária para compô-lo.
Os membros serão eleitos por maioria simples dos parlamentares, ou seja, 6 vereadores.
O presidente da Câmara não pode participar do Conselho.
Todas as reuniões do Conselho de Ética serão públicas, salvo quando, por força de lei, se faça necessário resguardar o sigilo de bens constitucionalmente tutelados, especialmente a intimidade da pessoa humana e a proteção do menor.
Confira a discussão dos projetos: