O plenário da Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul aprovou, nesta terça-feira (28), um projeto de lei de autoria da Prefeitura jaraguaense que altera alguns dispositivos da Lei Municipal nº 7.302/2016 que estabelece a estrutura e o funcionamento do Conselho Tutelar do município. A iniciativa readéqua a legislação para atender à Resolução n° 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Entre as mudanças, está uma que diz que os candidatos nomeados para o Conselho poderão escolher a unidade de atuação disponível, de acordo com a ordem de classificação no processo eleitoral. Essa adequação leva em conta que, desde janeiro de 2023, Jaraguá do Sul passou a contar com duas unidades do Conselho Tutelar, aumentando a quantidade de conselheiros de cinco para 10 titulares. A matéria aprovada também prevê que o Poder Executivo poderá rever a distribuição dos eleitos, observando o interesse público.
A data da eleição para o Conselho agora está oficializada como o primeiro domingo de outubro, a cada quatro anos, sempre no ano subsequente ao da eleição presencial. Já a posse será sempre no dia 10 de janeiro. As datas agora estão unificadas em todo o território nacional.
Também durante a mesma sessão dos vereadores, foi aprovada uma emenda ao projeto de lei. De autoria de Ronnie Lux (MDB), a emenda altera um trecho do texto da Lei, retirando a exigência de tempo de três meses de experiência na promoção, proteção ou defesa dos direitos da criança e do adolescente em entidades registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Com a nova redação, basta o candidato comprovar a experiência. O objetivo da mudança foi o de aumentar o leque de opções para ocupantes do cargo.
“Vai aumentar o leque de pessoas que podem se candidatar e também, com essas novas vagas, que tenham pessoas suficientes para cobrir esse quadro”, explicou.
As duas matérias foram aprovadas e enviadas ao Executivo para sanção.
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