Concede Revisão Geral Anual aos Servidores do Poder Legislativo Jaraguaense.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido, a partir de 1º de abril de 2016, aos servidores do Poder Legislativo Jaraguaense, a revisão geral anual, relativa ao período de Abril/2015 a Março/2016, correspondente ao percentual acumulado do INPC deste período.
Parágrafo único. Ficam assegurados aos servidores inativos do Poder Legislativo Jaraguaense a revisão geral anual prevista no artigo 1º.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril de 2016.
Jaraguá do Sul, 04 de abril de 2016.
JOSÉ OZÓRIO DE ÁVILA |
Presidente |