A “Lei da Parada Segura” – Lei n° 8.585/2021 – foi sancionada pelo prefeito Antídio Lunelli na tarde de quarta-feira (17). Ela vai garantir mais segurança para as mulheres, idosos e deficientes físicos que usam o transporte público coletivo em Jaraguá do Sul.
Segundo o idealizador da lei, o vereador Luís Fernando Almeida, o objetivo é garantir segurança aos usuários que se deslocam ou residem em locais distantes para que possam desembarcar fora das paradas de ônibus, no período da noite – das 21h às 6h – desde que seja respeitado o itinerário original das linhas.
O projeto que criou a lei também leva as assinaturas dos vereadores Anderson Kassner e Nina Santin Camello, ambos do PP, e Sirley Schappo (Novo).
“Agradeço ao prefeito Lunelli por sancionar essa importante conquista para essas pessoas que usam o transporte coletivo no município, principalmente por aqueles que passam por dificuldades no trajeto”, salienta o parlamentar.
Com a lei em vigor, as empresas de ônibus deverão divulgar em local de alta visibilidade, no espaço interno dos veículos, a garantia da nova regra.