Os vereadores de Jaraguá do Sul aprovaram um projeto de lei de autoria do vereador Onésimo Sell (MDB) que altera o Código de Obras do município, instituído pela lei n° 1.184/1988 e que estabelece normas para todos os tipos de construções. A mudança é no parágrafo único do artigo 53°. Esse artigo determina que todos os residenciais multifamiliares devem ter portaria com caixa de correspondência, local para coleta de lixo com acesso fácil à rua, equipamentos para extinção de incêndio, área de recreação, depósito de gás centralizado, tubulação para antenas de TV e para telefone.
Todavia, o parágrafo único do artigo excluía as edificações multifamiliares que têm até quatro unidades residenciais (apartamentos ou casas) das obrigações de terem portaria com caixa de correspondência, local para coleta de lixo e área de recreação. A proposta do vereador Sell é de mudar a redação do parágrafo de quatro para seis unidades residenciais. Dessa forma, os conjuntos habitacionais que possuírem até seis apartamentos ou casas ficam isentos das obrigações.
Segundo Sell, as residências na modalidade geminado são recentes em Jaraguá do Sul, enquanto a lei é do ano de 1988. Ele argumenta que a população tem procurado cada vez mais esse tipo de edificação para morar devido ao preço acessível. Porém, as obrigações que estavam previstas no Código de Obras encareciam as construções e, por vezes, impediam os imóveis de possuírem mais do que quatro unidades. “Essa é a nossa função: facilitar os processos e a vida das pessoas”, frisa.
O projeto foi aprovado pela unanimidade dos vereadores, em sessão nesta quinta-feira (4), e enviado ao Executivo para sanção do prefeito Antídio Lunelli.
Confira a sessão: