A presidente da Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul, Natália Lucia Petry, utilizou a plenária na sessão dessa quinta-feira, 05, para defender uma moção em prol da comunidade surda. A solicitação pede mais atenção para a questão da acessibilidade de pessoas surdas durante a realização das provas do ENEM.
Segundo Natália, a linguagem brasileira de sinais, Libras, possui uma estrutura gramatical diferente da língua portuguesa brasileira, o que dificulta o entendimento dos enunciados. “Para piorar, os intérpretes que acompanham estas pessoas durante as provas são impedidos de interpretarem os textos”, lamenta. Ela explica que durante a aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio, os intérpretes são autorizados a atuarem somente como interlocutores entre os fiscais e o realizador da prova.
A vereadora utilizou a língua espanhola como analogia para a situação dos surdos que leem as questões da prova em português. “Nós sabemos mais ou menos o que está sendo dito, mas não com toda clareza e podemos nos confundir na hora de responder”, afirma. Natália atentou ainda para o fato de que em Libras não se conjuga verbo, o que acaba dificultando a escrita de uma redação, por exemplo. Ela sugere a correção de um intérprete ou que as avaliações sejam feitas em vídeo para que o aluno apresente o conteúdo na linguagem de sinais.
Natália citou diversos exemplos em que a legislação admite a utilização de métodos exclusivos para a aplicação de provas direcionadas aos surdos. A vereadora finalizou pedindo o apoio dos demais pares e moção foi aprovada em placar de 9×0.
Confira o teor completo da moção:
A VEREADORA NATÁLIA LÚCIA PETRY:
Nº 1/2015 – CONSIDERANDO QUE O DECRETO Nº 5626/2005 PREVÊ EM SEU ARTIGO 14:
“ART. 14. AS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO DEVEM GARANTIR, OBRIGATORIAMENTE, ÀS PESSOAS SURDAS ACESSO À COMUNICAÇÃO, À INFORMAÇÃO E À EDUCAÇÃO NOS PROCESSOS SELETIVOS, NAS ATIVIDADES E NOS CONTEÚDOS CURRICULARES DESENVOLVIDOS EM TODOS OS NÍVEIS, ETAPAS E MODALIDADES DE EDUCAÇÃO, DESDE A EDUCAÇÃO INFANTIL ATÉ À SUPERIOR.”
CONSIDERANDO QUE O CENSO 2010 DO IBGE APONTOU PARA UM NÚMERO CONSIDERÁVEL DE SURDOS E DEFICIENTES AUDITIVOS, A SABER: TOTAL DEFICIÊNCIA AUDITIVA – 9.722.163
NÃO CONSEGUE DE MODO ALGUM – 347.481
GRANDE DIFICULDADE – 1.799.885
ALGUMA DIFICULDADE – 7.574.797
CONSIDERANDO QUE AS PESSOAS COM “GRANDE DIFICULDADE EM OUVIR”, SOMADAS ÀS PESSOAS QUE “NÃO CONSEGUEM OUVIR DE MODO ALGUM”, COMPÕEM UM UNIVERSO DE MAIS DE DOIS MILHÕES DE BRASILEIROS QUE DEPENDEM DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS PARA SE COMUNICAR;
CONSIDERANDO QUE A LÍNGUA PORTUGUESA E A LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS APRESENTAM ESTRUTURAS GRAMATICAIS DIFERENTES, DIFICULTANDO A INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS EM PORTUGUÊS OU NECESSITANDO DE UM TRADUTOR/INTÉRPRETE DE LIBRAS PARA QUE O SURDO ENTENDA UM TEXTO;
CONSIDERANDO QUE O NÚMERO DE SURDOS OU DEFICIENTES AUDITIVOS (DEFICIÊNCIA SEVERA) APROVADOS NO ENEM, APRESENTOU NÚMEROS INSIGNIFICANTES E QUE A ISSO SE ATRIBUI A FALTA DE ENTENDIMENTO DAS QUESTÕES;
CONSIDERANDO QUE OS INTÉRPRETES PRESENTES DURANTE AS PROVAS, SÃO IMPEDIDOS DE FAZER A INTERPRETAÇÃO DE TEXTO DAS QUESTÕES APRESENTADAS OU A SUA TRADUÇÃO DO PORTUGUÊS PARA LIBRAS, LIMITANDO-SE A INTERPRETAR AS ORIENTAÇÕES DOS FISCAIS DE PROVA E/OU INTERMEDIAR QUALQUER DIÁLOGO ENTRE O ALUNO E OS FISCAIS;
CONSIDERANDO QUE O ATUAL QUADRO, ACIMA APRESENTADO, REPRESENTA UM CERCEAMENTO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DESSA PARCELA DA POPULAÇÃO, GARANTIDOS NO ARTIGO 5º DE NOSSA CARTA MAGNA;
“A CÂMARA DE VEREADORES DE JARAGUÁ DO SUL, ATENDENDO SOLICITAÇÃO DOS VEREADORES SUBSCRITOS, APELA PARA QUE SEJA ENCAMINHADO UM PROJETO DE LEI NO SENTIDO DE EXIGIR QUE SEJAM DISTRIBUIDAS PROVAS TRADUZIDAS OU QUE OS INTÉRPRETES SEJAM ORIENTADOS A REFAZEREM AS PERGUNTAS CONSTANTES DAS REFERIDAS PROVAS, NA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS. O REFERIDO PROJETO DEVERÁ TAMBÉM CONTEMPLAR A PRESENÇA DE INTÉRPRETES DE LIBRAS NA CORREÇÃO DAS PROVAS DESSES ALUNOS, TRADUZINDO TEXTOS QUE SEJAM ESCRITOS COM A ESTRUTURA GRAMATICAL DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS PARA O PORTUGUÊS, PARA QUE O ALUNO SURDO OU COM DEFICIÊNCIA SEVERA NÃO SEJA PREJUDICADO COM PERDA DE PONTOS PELA FALTA DE CONHECIMENTO DESSAS DIFERENÇAS ESTRUTURAIS ENTRE PORTUGUÊS E LIBRAS, POR PARTE DAS PESSOAS ENVOLVIDAS NA CORREÇÃO DAS PROVAS.”
ASSIM, REQUER-SE QUE DEPOIS DE CUMPRIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS, SEJA VOTADA A PRESENTE MOÇÃO DE APELO, E QUE SEJAM OFICIADOS OS EXCELENTÍSSIMOS DEPUTADOS FEDERAIS PARA OS ENCAMINHAMENTOS NECESSÁRIOS.