Tendo em vista algumas informações equivocadas quanto ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal (LOM), nº 02/2018, segue nota explicativa da Câmara de Vereadores sobre o assunto.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Lei Orgânica Municipal (LOM), à qual está sendo proposta a alteração na Câmara de Vereadores, prevê atualmente em seu Artigo 90 – C, que é proibida a contratação para cargos de confiança por servidores que possuam grau de parentesco com agentes públicos detentores de cargos eleitos (eletivos), ou não, conforme descrito no próprio artigo, na Lei Municipal do Nepotismo e na Súmula Vinculante 13 – Federal, que regulamentam o assunto.
O parágrafo 1º do Artigo 90 – C, não proíbe referidas nomeações com relação aos servidores municipais de cargos efetivos (concursados).
O mesmo parágrafo, no entanto, permite estas nomeações de servidores de cargo efetivo, apenas no órgão em que tenha sido aprovado no concurso. Estes poderão ser nomeados ou permanecer nos cargos de confiança, mesmo que um parente venha a ser eleito no município posteriormente.
A alteração do artigo (Projeto de Emenda à LOM n° 2/2018), propõe somente aretirada da última parte do parágrafo 1º, permitindo que servidores concursados possam assumir cargos de confiança também em qualquer outro órgão, diferente da origem do concurso, desde que atendam às exigências pertinentes.
Sendo assim, importante salientar que, as contratações continuarão obedecendo as regras da Lei do Nepotismo, ou seja, sem parentes em cargos públicos.