Estes são os projetos que estarão na pauta da sessão desta terça-feira (13) na Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul, às 17h.
EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 110/2021 DE AUTORIA DO EXECUTIVO:
Autoriza o Executivo a destinar o valor de R$ 250.000,00 para atender despesas com o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPV).
EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 122/2021 DE AUTORIA DE ONÉSIMO SELL:
Permite a adoção de rebaixos nas calçadas de imóveis com edificações residenciais do tipo geminados limitado a 75% da testada total do imóvel, ou rebaixos de no máximo 2,5m, com distância mínima entre eles de 1,2m, proporcionando aos imóveis com testada de pelo menos 10m a implantação de rebaixos para três acessos de veículos quando houver edificações residenciais geminadas.
EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2/2021 DE AUTORIA DO EXECUTIVO:
Reduz a 0 (zero) o valor da taxa dos atos de vigilância sanitária para Microempreendedor Individual (MEI) e extingue a cobrança de taxas de Vigilância Sanitária quando houver encerramento ou suspensão do funcionamento do serviço, atividade ou estabelecimento sujeitos a concessão de Alvará Sanitário.
VOTAÇÃO ÚNICA DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 109/2021 DE AUTORIA DO EXECUTIVO:
Autoriza o Executivo a destinar o valor de R$ 5.942.000,00 para atender despesas com a publicação legal, educativa, informativa e de orientação social da educação, a manutenção das atividades administrativas da Secretaria, a manutenção patrimonial do ensino fundamental e da educação infantil, manutenção das atividades e serviços do ensino fundamental e da educação infantil, bem assim com a reforma das EMEB Maria Nilda Salai e EMEB Rodolpho Dornbusch.
VOTAÇÃO ÚNICA DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 112/2021 DE AUTORIA DO EXECUTIVO:
Altera o valor total e acresce ação ao Programa 450 – Infraestrutura, constante do Anexo 1, do Plano Plurianual 2018/2021, instituído pela Lei Municipal Nº 7.499/2017 para viabilizar a implantação de interseção em nível BT7.
VOTAÇÃO ÚNICA DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 113/2021 DE AUTORIA DO EXECUTIVO:
Autoriza o Executivo a destinar o valor de R$ 2.480.007,31 para viabilizar a implantação de interseção em nível BT7.
VOTAÇÃO ÚNICA DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 114/2021 DE AUTORIA DO EXECUTIVO:
Autoriza o Executivo a destinar o valor de R$ 400.000,00 para atender despesas com a manutenção das atividades do Programa Polícia Civil.
VOTAÇÃO ÚNICA DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 115/2021 DE AUTORIA DO EXECUTIVO:
Autoriza o Executivo a destinar o valor de R$ 200.000,00 para atender despesas com a instalação e manutenção de câmeras de vigilância para monitoramento de vias.
VOTAÇÃO ÚNICA DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 128/2021 DE AUTORIA DO EXECUTIVO:
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do “Programa Finisa – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento” e oferecer garantias.
REQUERIMENTO
DA VEREADORA NINA SANTIN CAMELLO:
Nº 13/2021 – Que as conselheiras tutelares, sra. Fabiana Dallagnolo e Krislaine Bona, sejam convidadas para participar de sessão plenária para explanar sobre a atuação do Conselho Tutelar no município de Jaraguá do Sul.
MOÇÃO
DOS VEREADORES JONATHAN REINKE E NINA SANTIN CAMELLO
Nº 24/2021 – Considerando que a Lei Municipal Nº 8.061, de 06 de setembro de 2019 alterou o critério de isenção do pagamento da tarifa de transporte coletivo de passageiros previsto na lei municipal nº 7.498, de 16 de novembro de 2017, bem como o decreto n. 12.868/2019, que exige inscrição no Cadúnico, estabelecendo a renda mensal igual ou inferior a ½ (meio) salário mínimo per capita ou renda familiar de até 03 (três) salários mínimos às pessoas com deficiência;
Considerando que referida faixa de isenção e a exigência de inscrição no Cadúnico limitou o acesso de muitos deficientes ao transporte público coletivo, uma vez que, em diversos casos, a renda familiar ultrapassa, por pouco, o valor mínimo estabelecido pela legislação municipal e, que em tais situações, a pessoa com deficiência acaba prejudicada, uma vez que exterioriza uma condição financeira aparentemente maior, porém continua sendo incapaz de arcar com o custo da tarifa do transporte coletivo para sua locomoção;
Considerando que a revisão dos critérios da faixa de isenção da tarifa do sistema de transporte público é de competência do Poder Executivo, que pode e deve avaliar os parâmetros atualmente adotados objetivando verificar a eficiência no atendimento das necessidades dos deficientes;
A Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul, atendendo solicitação dos vereadores subscritos, apela para que o prefeito municipal faça a revisão dos critérios de isenção do pagamento da tarifa de ônibus, desvinculando a exigência de inscrição no Cadúnico e estabelecendo isenção total ou renda mensal familiar de até 05 salários mínimos para usuários com deficiência e seu acompanhante.
Assim, requer-se que, após cumpridas as formalidades legais, seja votada a presente moção de apelo para que seja oficiado ao prefeito municipal.
PEDIDO DE INFORMAÇÃO
DA VEREADORA SIRLEY MARIA SCHAPPO:
Nº 18/2021 – Na sessão extraordinária realizada na data 25 de março, foi aprovado o projeto de lei nº 80/2021, que abriu crédito suplementar no valor R$ 2.504.190,28, em convênio com a instituição Estácio de Sá. No dia 17 de março, foi enviado email para o secretário de Saúde, sr. Alceu, para o diretor de Decisões Administrativas, sr. João Berti e para o líder do governo, vereador Luís Fernando Almeida. No entanto, até a presente data (30 de março), não recebemos respostas dos nossos questionamentos, não restando qualquer outro meio que não seja o pedido de informação. Em razão disto, seguem os questionamentos:
1º) A primeira abertura de crédito é no valor de R$ 266.347,98, sob a rubrica “15.002.10.128.300.2.687 – Capacitação de Servidores – Saúde”.
Em relação a esta rubrica, este valor será utilizado para treinamento ou capacitação de quais profissionais?
Existe algum convênio ou contrato de prestação de serviços vigente que autorize tal situação?
Se sim, enviar cópia da documentação.
2º) Em relação a segunda abertura de crédito, no valor de R$ 1.249.826,45, está sob a rubrica “15.002.10.301.751.2.660 – Prestar Assistência de Atenção Básica – PAB”. conforme notícia veiculada pelo site da Prefeitura (<Https://Www.Jaraguadosul.Sc.Gov.Br/News/Parceria-Entre-Prefeitura-E-Est-Cio-De-S-Vai-Auxiliar-No-Monitoramento-De-Pacientes-Covid>), 47 acadêmicos de medicina irão prestar serviço de atendimento e monitoramento do covid-19. No entanto, a notícia fala em parceria e em nenhum momento menciona que será pago o montante de mais de 1 milhão de reais para a instituição. por tal razão, questiona-se:
Os 47 acadêmicos serão remunerados através de bolsas para esta atividade?
Se sim, qual o valor que será destinado para cada acadêmico?
Há outras ações que serão custeadas sob esta rubrica?
3º) Em relação a terceira e a quarta aberturas de crédito, nos valores de R$ 536.520,86, sob a rubrica “15.007.10.301.755.1.660 – Reforma e Readequação das Unidades de Saúde (TAC – Acessibilidade)” e R$ 451.494,99 sob a rubrica “15.007.10.301.755.2.654 – Aquisição de Bens na Atenção Básica”. Questiona-se isso, uma vez que a rubrica cita o TAC de acessibilidade assinado junto ao Ministério Público para reforma das UBS, mas não foram detalhadas quais UBS serão reformadas com este valor.
Estas informações são importantes, uma vez que, o projeto de lei nº 101/2021, prevê a reforma das UBS do Rio da Luz, Santo Estevão, Estrada Nova, Rio Molha, Santa Luzia, Sad e Amizade, também citando o TAC de acessibilidade.
Por tais razões, questiona-se:
Quais serão as UBS que serão reformadas?
Quais serão os serviços de reforma e adequação das unidades de saúde que serão realizadas com o valor do Fundo do Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino Saúde (Coapes)?
Existe previsão no contrato entre as partes para reformas de unidades com os valores do fundo?
Caso não seja para a reforma das UBS, qual será o serviço que será realizado sob esta rubrica?
Quais serão os bens adquiridos para a Atenção Básica com o valor do Fundo do Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino Saúde (Coapes)?
Existe previsão no contrato entre as partes para aquisição de bens com os valores do fundo?
Requer ainda, o envio do Termo de Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino Saúde (Coapes), celebrado entre a instituição de ensino Universidade Superior Estácio de Sá e a Secretaria Municipal de Saúde de Jaraguá do Sul, em 11/09/2017.
INDICAÇÕES
DO VEREADOR ANDERSON KASSNER:
Nº 1004/2021 – QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, DETERMINE QUE SEJA REALIZADO A CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE PÊNSIL PRÓXIMO AO SUPERMERCADO COMPRE CERTO LOCALIZADO NA RUA Nº 502, BERTHA WEEGE NO BAIRRO JARAGUÁ 99.
Nº 1005/2021 – QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, CONSTRUA UMA CAPELA MORTUÁRIA, PREFERENCIALMENTE EM TERRENO DA PREFEITURA, NO BAIRRO JARAGUÁ 99.
DO VEREADOR JEFERSON CARDOZO:
Nº 992/2021 – QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, PROVIDENCIE URGENTEMENTE O PATROLAMENTO E A MACADAMIZAÇÃO DA RUA 689 – ALVINA DE FREITAS DOS SANTOS, NO BAIRRO ILHA DA FIGUEIRA.
Nº 993/2021 – “QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE, PROVIDENCIE COM URGÊNCIA A MANUTENÇÃO DO RIBEIRÃO TRÊS RIOS QUE PASSA POR BAIXO DA BR-280, NA LATERAL DA RUA 473- JOSÉ PICOLLI, NO BAIRRO ESTRADA NOVA”.
DO VEREADOR LUÍS FERNANDO ALMEIDA:
Nº 997/2021 – QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, FAÇA O ESTUDO PARA SE POSSÍVEL PROVIDENCIAR A DESINTERDIÇÃO DOS IMÓVEIS QUE HOJE ESTÃO DIAGNOSTICADOS EM ÁREA DE RISCO, NO SENTIDO DE VIABILIZAR DE FORMA SOCIAL TODO O TRABALHO GEOLÓGICO E ESTRUTURAL, TANTO DO SOLO QUANTO DO PRÓPRIO IMÓVEL, TENDO EM VISTA QUE VÁRIOS LOCAIS NÃO APRESENTARAM OU ATÉ MESMO NUNCA APRESENTOU PROBLEMAS DESDE SUA INTERDIÇÃO. CABE DESTACAR QUE NO PASSADO EM ALGUNS CASOS FORAM FEITAS DE FORMA GERAL AS INTERDIÇÕES, PECANDO POR EXCESSO DE ZELO EM DETERMINADAS REGIÕES, SENDO QUE OS MORADORES AFETADOS EM MUITOS CASOS ESTÃO EM DESAMPARO HABITACIONAL.
DA VEREADORA NINA SANTIN CAMELLO:
Nº 994/2021 – QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, PROVIDENCIE A LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE BUEIRO LOCALIZADOS NA RUA 38 – PROFESSOR ANTONIO ESTANISLAU AYROSO NAS IMEDIAÇÕES DO NÚMERO 374, BAIRRO NOVA BRASÍLIA.
Nº 996/2021 – QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DAS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, DISPONIBILIZE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PSICOLOGIA E SERVIÇO SOCIAL NA REDE PÚBLICA DE ENSINO, COM A CRIAÇÃO DOS CARGOS DE PISCÓLOGO E ASSISTENTE SOCIAL, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.935/2019.
DO VEREADOR ONÉSIMO SELL:
Nº 717/2021 – QUE O PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DA SECRETARIA RESPONSÁVEL DISPONIBILIZE MAIS VAGAS DE ESTACIONAMENTO PARA MOTOCICLETAS NA RUA (62) EXPEDICIONÁRIO GUMERCINDO DA SILVA EM FRENTE À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Nº 822/2021 – QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, REALIZE A PAVIMENTAÇÃO DA RUA 258 – ALFREDO SCHUMANN, NO BAIRRO JARAGUÁ ESQUERDO.
Nº 826/2021 – QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, REALIZE A PAVIMENTAÇÃO DA RUA 1075 – LEOPOLDO WINTRICH, NO BAIRRO SANTO ANTÔNIO.
Nº 982/2021 – QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, REALIZE A PAVIMENTAÇÃO DA RUA 995 – JOSÉ LESCOWICZ, NO BAIRRO JARAGUÁ 84.
Nº 988/2021 – QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, REALIZE A PAVIMENTAÇÃO DA RUA 548 – CLARA HANEMANN, NO BAIRRO BARRA DO RIO CERRO.
Nº 989/2021 – QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, REALIZE A PAVIMENTAÇÃO DA RUA 1357 – AMABILE SATLER MAESTRI, NO BAIRRO JARAGUÁ 99.
DO VEREADOR OSMAIR LUIZ GADOTTI:
Nº 998/2021 – QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA DIRETORIA DA DEFESA CIVIL, PROVIDENCIE O URGENTE ENROCAMENTO E CONTENÇÃO DO BARRANCO AO LONGO DA MARGEM ESQUERDA DA RUA 11 ROBERTO ZIEMANN, LOCALIZADA NO BAIRRO TRÊS RIOS DO NORTE.
Nº 1000/2021 – QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA DIRETORIA DA DEFESA CIVIL, PROVIDENCIE O URGENTE ENROCAMENTO NAS MARGENS DO RIO ITAPOCU JUNTO A RUA 849 ALFREDO E. E. BENKENDORF, NAS PROXIMIDADES DA PONTE ALBERTO BAUER, NO BAIRRO SANTO ANTÔNIO.
Nº 1002/2021 – QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, PROVIDENCIE A IMPLANTAÇÃO DOS TUBOS LANÇADOS AO LONGO DA RUA 718 GUILHERME SCHIOCHET, LOCALIZADA NO BAIRRO NEREU RAMOS.
Nº 1003/2021 – QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA DIRETORIA DE TRÂNSITO, PROVIDENCIE A URGENTE EXTRAÇÃO DA VEGETAÇÃO PLANTADA NO CANTEIRO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL ELEGANS, NA RUA 108 AMAZONAS COM A RUA 36 JOSÉ EMMENDOERFER, LOCALIZADAS NO BAIRRO JARAGUÁ ESQUERDO
DOS VEREADORES JEFERSON CARDOZO, RODRIGO LIVRAMENTO E SIRLEY MARIA SCHAPPO
Nº 1001/2021 – QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA E INTEGRIDADE PÚBLICA, CRIE O CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL, COM FINS DE AUXILIAR O PODER PÚBLICO MUNICIPAL NA ELABORAÇÃO DE POLÍTICAS DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO. ENCAMINHA ANEXO MINUTA DE PROJETO DE LEI QUE CRIA REFERIDO CONSELHO.