Estes são os projetos que estarão em pauta na sessão da Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul nesta terça-feira (4), às 17h.
Altera o artigo 9° permitindo que o corpo seja preparado para o velório em município vizinho com 15km ou menos de distância.
Altera os artigos 4° e 5° retirando o regime de permissão previsto nos artigos, aumentando para 20 anos o tempo de concessão para os serviços funerários e estabelecendo que o número de funerárias que prestarão o serviço em Jaraguá do Sul seja definido por um estudo de viabilidade econômica e posteriormente fixado em decreto do prefeito.
Retira os termos “permissionária” e “permissão” de todo o texto da lei.
Altera o artigo 5° retirando do texto a limitação de 6 funerárias e estabelecendo que o número de funerárias deverá ser definido por decreto do prefeito, acompanhado de estudo prévio de viabilidade técnica e econômica.
Altera o artigo 9° excluindo da lei a obrigatoriedade de se realizar os serviços de preparação do corpo e de tanatopraxia em Jaraguá do Sul, quando o corpo for velado e enterrado/cremado em outra cidade.
Altera o artigo 11° obrigando o Poder Executivo a justificar com critérios técnicos e financeiros o valor que as funerárias irão cobrar dos usuários pela prestação do Serviço Funeral Essencial – valor que será instituído por decreto do próprio Executivo.
Altera o artigo 16° obrigando as funerárias a manter permanentemente afixada – além da tabela de preços dos serviços – os textos do inciso 5° do artigo 11° e do artigo 26° desta lei, que são, respectivamente: “É obrigatória a prestação de serviço funerário de qualidade superior em caso de indisponibilidade de material do Serviço Funerário Essencial escolhido pelo usuário, sendo vedada a cobrança de qualquer valor adicional” e “O Município de Jaraguá do Sul disponibilizará as Capelas Mortuárias Municipais para a realização exclusiva de celebrações e atos funerais”.
Altera o artigo 16° substituindo o termo “autorização” por “comunicação” no inciso XVI, dando liberdade às funerárias para mudarem de endereço sem precisar de uma autorização do Poder Executivo. Também dobra o tempo que a empresa tem para iniciar os trabalhos. Como está atualmente na redação, as empresas teriam que iniciar os trabalhos em até 60 dias após a assinatura do contrato com o Município. A emenda propõe aumentar para 120 dias esse período.
Exclui o inciso V do artigo 24° que determinava a perda da outorga da empresa por reincidência de prática vedada na lei.
Acresce parágrafo ao artigo 13° para instituir gratuidade dos serviços funerários essenciais básicos às famílias de falecidos nascidos ou residentes em Jaraguá do Sul cujos órgãos foram doados.
Altera o parágrafo 1° do artigo 13° mudando o status de opcionalidade para obrigatoriedade no fornecimento da gratuidade dos serviços funerários essenciais, por parte do Poder Público, às pessoas carentes.
VOTAÇÃO ÚNICA DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 105/2021 DE AUTORIA DO EXECUTIVO:
Atualiza e estabelece novas regras para o serviço funerário no âmbito do município de Jaraguá do Sul.
VOTAÇÃO ÚNICA DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 138/2021 DE AUTORIA DO EXECUTIVO:
Revoga dispositivos da lei municipal nº 8.343/2020 que dispõem sobre o Código de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo.
VOTAÇÃO ÚNICA DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 142/2021 DE AUTORIA DO EXECUTIVO:
Autoriza o Executivo a destinar o valor de R$ 452.000,00 para aquisição ou desapropriação de imóveis.
VOTAÇÃO ÚNICA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 7/2021 DE AUTORIA DA MESA DIRETORA:
Revoga o artigo 18 e o parágrafo 6º do artigo 19 da resolução legislativa n° 02/2020 que estabelece critérios para registro e controle de frequência dos servidores e regulamenta o banco de horas no âmbito da Câmara Municipal de Jaraguá do Sul.
VOTAÇÃO ÚNICA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 8/2021 DE AUTORIA DA MESA DIRETORA:
Institui o Sistema Legislativo Digital na tramitação de processos e na comunicação de atos no âmbito do Poder Legislativo de Jaraguá do Sul.