Esta a pauta de hoje na Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul.
Informamos que participará da Sessão de hoje, a Senhora Cheila Zortéa, Coordenadora Regional da SEJA DIGITAL, que discorrerá sobre os trabalhos da entidade, no dia 19 de julho de 2018
MATÉRIA DA ORDEM DO DIA
VOTAÇÃO ÚNICA DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 165/2018:
AUTOR: EXECUTIVO
INSTITUI E AUTORIZA A COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA DAS RUAS 80 – AMBRÓSIO PINTER, 425 – FREDERICO BALSANELLI, 426 – OLIMPIO JUNKES E 427 – JOSÉ DE PAULA BUENO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VOTAÇÃO ÚNICA DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 167/2018:
AUTOR: EXECUTIVO
INSTITUI E AUTORIZA A COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA DAS RUAS 665 – OSCAR FERREIRA MENDES, 1033 – GEMERSON RODRIGO SILVA, 1034 – THAIS BATISTA, 1035 – GILBERTO DE PAULA PIMENTEL E 1037 – WALTER BARTEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VOTAÇÃO ÚNICA DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 168/2018:
AUTOR: EXECUTIVO
INSTITUI E AUTORIZA A COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA DAS RUAS 705 – ALBINO ZANGHELINI, 728 – LUIZ SCHIOCHET, 730 – OTAVIANO TISSI E 920 – GENNARO SARTI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VOTAÇÃO ÚNICA DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 169/2018:
AUTOR: EXECUTIVO
INSTITUI E AUTORIZA A COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA DAS RUAS 707 – MARIA MADALENA LOPES SANT’ANA, 710 – ARTHUR CARSTEN, 715 – ADOLFO MENEL, 716 – DOMINGOS MURARA E 718 – GUILHERME SCHIOCHET, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VOTAÇÃO ÚNICA A EMENDA Nº 1 DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 102/2018:
AUTOR: JACKSON JOSÉ DE ÁVILA
ALTERA O § 2º, DO INCISO III, DO ART. 6º
VOTAÇÃO ÚNICA A EMENDA Nº 2 DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 102/2018:
AUTOR: JACKSON JOSÉ DE ÁVILA
ALTERA O § 2º DO ARTIGO 9º, DO PROJETO DE LEI Nº 102/2018
VOTAÇÃO ÚNICA A EMENDA Nº 3 DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 102/2018:
AUTOR: JACKSON JOSÉ DE ÁVILA
ACRESCE O INCISO IV, AO ARTIGO 20, AO PROJETO DE LEI Nº 102/2018
VOTAÇÃO ÚNICA A EMENDA Nº 4 DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 102/2018:
AUTOR: JACKSON JOSÉ DE ÁVILA
ALTERA O ARTIGO 27, DO PROJETO DE LEI Nº 102/2018
VOTAÇÃO ÚNICA A EMENDA Nº 5 DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 102/2018:
AUTOR: JACKSON JOSÉ DE ÁVILA
ALTERA O §3º DO ARTIGO 33, DO PROJETO DE LEI Nº 102/2018
VOTAÇÃO ÚNICA A EMENDA Nº 6 DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 102/2018:
AUTOR: JACKSON JOSÉ DE ÁVILA
ALTERA O §2º, DO INCISO IV, DO ARTIGO 34, DO PROJETO DE LEI Nº 102/2018
VOTAÇÃO ÚNICA A EMENDA Nº 7 DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 102/2018:
AUTOR: JACKSON JOSÉ DE ÁVILA
SUPRIME OS ARTIGOS 40 E 41 E O CAPÍTULO IX E RENUMERA ARTIGOS DO PROJETO DE LEI Nº 102/2018
VOTAÇÃO ÚNICA A EMENDA Nº 8 DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 102/2018:
AUTOR: JACKSON JOSÉ DE ÁVILA
ALTERA O CAPÍTULO X, DO PROJETO DE LEI Nº 102/2018
VOTAÇÃO ÚNICA A EMENDA Nº 9 DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 102/2018:
AUTOR: JACKSON JOSÉ DE ÁVILA
ALTERA O INCISO I E II, DO ARTIGO 43, DO PROJETO DE LEI Nº 102/2018
VOTAÇÃO ÚNICA A EMENDA Nº 10 DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 102/2018:
AUTOR: JACKSON JOSÉ DE ÁVILA
ALTERA O ARTIGO 44, DO PROJETO DE LEI Nº 102/2018
VOTAÇÃO ÚNICA A EMENDA Nº 11 DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 102/2018:
AUTOR: JACKSON JOSÉ DE ÁVILA
ACRESCENTA-SE O §5º, NO INCISO III, DO ARTIGO 20
EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 102/2018:
AUTOR: EXECUTIVO
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DE CALÇADAS NO MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INDICAÇÕES
DO VEREADOR ARLINDO RINCOS:
Nº 1034/2018 – “QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, DETERMINE PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE PROMOVER A TROCA DE TUBULAÇÃO DA REDE DE ESGOTO NA RUA 1093 – QUADRANGULAR, BAIRRO JARAGUÁ 84, ESPECIFICAMENTE AO LADO DA IGREJA QUADRANGULAR”.
Nº 1035/2018 – “QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, DETERMINE PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE IMPLEMENTAR LOMBADA FÍSICA NA RUA N. 390 – WALDEMAR RAU, BAIRRO RAU, ESPECIFICAMENTE EM FRENTE AO N. 862″.
DO VEREADOR EUGENIO JOSÉ JURASZEK:
Nº 1029/2018 – “QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, PROVIDENCIE QUE SEJA IMPLANTADO A PATRULHA RURAL, A SER DESENVOLVIDA POR UMA PARCERIA ENTRE MUNICIPIO E POLICIA MILITAR, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA DE PREVENÇÃO E SEGURANÇA NA ZONA RURAL DO MUNICIPIO”.
Nº 1030/2018 – “QUE O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE, REALIZE ESTUDOS PARA MELHORAR A SINALIZAÇÃO VERTICAL, DE PLACAS INDICATIVAS DE ‘CUIDADO TRÁFEGO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS’ AO LONGO DA RODOVIA SC 110, NA LOCALIDADES DO RIO CERRO LL”.
Nº 1031/2018 – “QUE O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE, PROVIDENCIE O CONSERTO DA GRADE DA BOCA DE LOBO NA RUA 163 – LUIZ KIENEN, NA ALTURA DO Nº 20, NO BAIRRO CENTRO”.
Nº 1032/2018 – “QUE O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE, REALIZE, COM URGÊNCIA, A RETIRADA DO LIXO DAS LIXEIRAS NA RUA 69 – FERDINANDO PRADI, NO BAIRRO CENTRO”.
DO VEREADOR ISAIR MOSER:
Nº 1036/2018 – “QUE A CITADA AUTORIDADE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE, PROVIDENCIE O CONSERTO E A LIMPEZA DA BOCA DE LOBO NA RUA 675 – TOBIAS FORLIN, NO BAIRRO ILHA DA FIGUEIRA, EM FRENTE AO NUMERO 67”.
Nº 1037/2018 – “QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, PROVIDENCIE O CONSERTO DO ASFALTO NA RUA 217 – WALDEMAR DOUBRAWA, QUE ENCONTRA-SE HOJE COM EROSÃO ASFÁLTICA, BAIRRO ÁGUA VERDE, EM FRENTE AO NUMERO 87″.
Nº 1038/2018 – “QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, DETERMINE PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE ASFALTAR A RUA N. 692 – CAMILO PICOLLI, ENTRE OS NÚMEROS 47 A 69, BAIRRO ESTRADA NOVA”.
DO VEREADOR MARCELINDO CARLOS GRUNER:
Nº 1033/2018 – “QUE A CITADA AUTORIDADE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE, PROVIDENCIE A COLOCAÇÃO DE TAMPA DE BOCA DE LOBO NA CALÇADA, NA RUA 326 – JOSÉ NARLOCH, EM FRENTE AO NUMERO 3015, LOCALIZADA NO BAIRRO TIFA MARTINS”.
Nº 1039/2018 – “QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DO ÓRGÃO COMPETENTE, PROVIDENCIE A TROCA DAS LÂMPADAS EXISTENTES POR LÂMPADAS DE LED NA RUA 520 – LUIZ SATLER, LOCALIZADA NA BARRA DO RIO CERRO”.
Nº 1040/2018 – “QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DO ÓRGÃO COMPETENTE, PROVIDENCIE A TROCA DAS LÂMPADAS EXISTENTES POR LÂMPADAS DE LED NA RUA 521 – JOSÉ PAPP, LOCALIZADA NA BARRA DO RIO CERRO”.
Nº 1041/2018 – “QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DO ÓRGÃO COMPETENTE, PROVIDENCIE A TROCA DAS LÂMPADAS EXISTENTES POR LÂMPADAS DE LED NA RUA 537 – ANTONIO MANOEL CORREA, LOCALIZADA NA BARRA DO RIO CERRO”.
Nº 1042/2018 – “QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DO ÓRGÃO COMPETENTE, PROVIDENCIE A TROCA DAS LÂMPADAS EXISTENTES POR LÂMPADAS DE LED NA RUA 793 – CAMILO ANDREATTA, LOCALIZADA NA BARRA DO RIO CERRO”.
DO VEREADOR RONALDO JOSÉ DE SOUZA:
Nº 1023/2018 – “QUE A CITADA AUTORIDADE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE, PROVIDENCIE O CONSERTO DA CALÇADA QUE ESTÁ DANIFICADA, NO INÍCIO DA RUA 570 – DA ABOLIÇÃO, NO BAIRRO RAU, AO LADO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ALEXANDER OTSA”.
Nº 1024/2018 – “QUE CITADA AUTORIDADE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE, VIABILIZE A TROCA DE PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DAS RUAS 013 E 887 – DOMINGOS A. GARCIA, BAIRRO SANTO ANTONIO”.
Nº 1025/2018 – “QUE A CITADA AUTORIDADE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE, PROVIDENCIE A INSTALAÇÃO DE LIXEIRA NO ABRIGO PARA PASSAGEIROS DE ÔNIBUS LOCALIZADO NA RUA 887 – DOMINGOS A. GARCIA, PRÓXIMO AO NÚMERO 1356, BAIRRO SANTO ANTÔNIO”.
Nº 1026/2018 – “QUE O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE, REALIZE A INSTALAÇÃO DE UMA LIXEIRA EM ABRIGO PARA PASSAGEIROS DE ÔNIBUS NA RUA D887 – DOMINGOS A. GARCIA, EM FRENTE AO NÚMERO 1155, BAIRRO SANTO ANTÔNIO”.
Nº 1027/2018 – “QUE A CITADA AUTORIDADE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE, PROVIDENCIE A TROCA DE LIXEIRA EM ABRIGO PARA PASSAGEIROS DE ÔNIBUS NA RUA 887 – DOMINGOS A. GARCIA, PRÓXIMO AO NÚMERO 974, BAIRRO SANTO ANTONIO”.
MOÇÕES
DOS VEREADORES ADEMAR BRAZ WINTER, ANDERSON KASSNER, ARLINDO RINCOS, CELESTINO KLINKOSKI, EUGENIO JOSÉ JURASZEK, ISAIR MOSER, JACKSON JOSÉ DE ÁVILA, JAIME NEGHERBON, MARCELINDO CARLOS GRUNER, PEDRO ANACLETO GARCIA E RONALDO JOSÉ DE SOUZA
Nº 15/2018 – APRESENTO À MESA DIRETORA, CUMPRIDAS AS FORMALIDADES REGIMENTAIS E OUVIDO O COLENDO PLENÁRIO, MOÇÃO DE REPÚDIO, NOS SEGUINTES TERMOS:
CONSIDERANDO QUE É DO CONGRESSO NACIONAL A FUNÇÕES PRECÍPUAS DE LEGISLAR EM ÂMBITO NACIONAL.
CONSIDERANDO QUE PELO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SEPARAÇÃO DE PODERES E DO SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS, ENCAMINHAMOS ESTA MOÇÃO MOTIVADA PELA USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DE LEGISLAR POR PARTE DO SISTEMA JUDICIÁRIO, ONDE O TEMA EXTREMAMENTE DELICADO QUAL SEJA A INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DA GRAVIDEZ POR PARTE DA MÃE, CONFORME IMPLÍCITA A ADPF Nº 442 – ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL APRESENTADA AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO SENTIDO DE QUESTIONAR SE HÁ RECEPCIONALIDADE DOS ARTIGOS 124 E 126 DO CÓDIGO PENAL (DISPÕE SOBRE O ABORTO NO PAÍS) DIANTE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
CONSIDERANDO QUE O CONGRESSO NACIONAL É QUEM COMPORTA, ASSIM COMO ESTA CASA LEGISLATIVA, OS REPRESENTANTES DO POVO, SENDO ELEITOS POR ELE E CONSTITUCIONALMENTE LEGITIMADOS A PROCEDEREM COM SUAS FUNÇÕES PRECEITUADAS EM LEI DE LEGISLAR EM ÂMBITO NACIONAL. AINDA, PODE-SE DIZER QUE OS PARLAMENTARES POSSUEM AS PRERROGATIVAS DE ELABORAREM, MODIFICAREM OU REVOGAREM AS LEGISLAÇÕES PERTINENTES NO PAÍS. DESSA FORMA, SENDO O CONGRESSO NACIONAL REVESTIDO DE CONSTITUCIONALIDADE ACERCA DE SEUS ATOS, BEM COMO, DA VALIDADE DOS EFEITOS DESTES ATOS, DEVE-SE SALVAGUARDAR SUAS COMPETÊNCIAS QUANDO SE DISCUTE ACERCA DA DEFESA DOS INTERESSES DA SOBERANIA POPULAR.
CONSIDERANDO O QUE FORA EXPOSTO, ENTENDEMOS QUE ESSA DISCUSSÃO JAMAIS PODERIA ESTAR SENDO PROMOVIDA, PRIMEIRAMENTE, NO ÂMBITO JUDICIAL, UMA VEZ QUE OS PARLAMENTARES É QUE DEVEM FOMENTAR DENTRO DE SUAS CASAS LEGISLATIVAS TAIS DISCUSSÕES E POSSUEM MEIOS E CONDIÇÕES PARA TAL ATO, INCLUSIVE CONCLAMANDO A SOCIEDADE A PARTICIPAREM DESSAS DISCUSSÕES, ONDE AÍ SIM, PODERIA CULMINAR COM UMA NORMA JURÍDICA A RESPEITO DO ASSUNTO.
ENTENDEMOS QUE NÃO CABE AO STF EXERCER, PELA VIA INDIRETA, UMA NORMA POSITIVA, ONDE SEJA USURPADA A COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA PARA TAL, IMPONDO UMA CONDUTA QUE SEGUE CONTRA A IDEIA DA POPULAÇÃO BRASILEIRA, QUE É O PODER SOBERANO, RESPONSÁVEL PELA ELEIÇÃO DE SEUS REPRESENTANTES QUE POSSUEM LEGALMENTE A PERMISSÃO PARA ESSA REPRESENTAÇÃO.
SENDO ASSIM, ENTENDEMOS QUE É NO CONGRESSO NACIONAL E NAS ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS O FÓRUM COMPETENTE PARA QUE SE INICIE UMA DISCUSSÃO COM TAL NÍVEL DE DETALHES E SITUAÇÕES DELICADAS, CONSIDERANDO A RELEVÂNCIA SOCIAL DESSA QUESTÃO, BEM COMO, O SUNTUOSO IMPACTO NA SOCIEDADE COM TAL MUDANÇA NOS PRECEITOS LEGAIS EXISTENTES, QUE SÃO CONTRA INCLUSIVE, QUE VIGEM ATÉ OS DIAS ATUAIS DESDE A DÉCADA DE 40.
POR FIM, ESTA CASA LEGISLATIVA CONSIDERA QUE O DIREITO À VIDA É INVIOLÁVEL, NÃO PODENDO NEM MESMO O STF IMPOR O CONTRÁRIO, NÃO HÁ RAZÕES JURÍDICAS, POLÍTICAS OU VONTADE POPULAR PARA SE LEGALIZAR O ABORTO NO BRASIL, MUDANDO A LEGISLAÇÃO VIGENTE OU DECLARANDO NORMA PENAL INCONSTITUCIONAL NESTE MOMENTO.
O ABORTO NÃO SE TRATA APENAS DE UMA QUESTÃO JURÍDICA, MAS SIM, SOCIAL E QUE A CLASSE POLÍTICA DEVE DISCUTIR EXCLUSIVAMENTE NO CAMPO DO PARLAMENTO BRASILEIRO, CONSIDERANDO QUE ESTES SÃO OS LEGÍTIMOS REPRESENTANTES DO POVO E DA VONTADE SOBERANA DO BRASIL.
“A CÂMARA MUNICIPAL DE JARAGUÁ DO SUL, ATENDENDO PROPOSIÇÃO DO VEREADORES QUE ABAIXO SUBSCREVEM, REPUDIA O JULGAMENTO DA ADPF 442 TENDO EM VISTA A URUSPAÇÃO DAS COMPETENCIAS DO CONGRESSO NACIONAL PARA TRATAR DOS ASSUNTOS RELACIONADOS AO ABORTO.
ASSIM, REQUER-SE QUE, APÓS CUMPRIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS, SEJA VOTADA A PRESENTE MOÇÃO DE REPÚDIO, E QUE SEJA OFICIADA A PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, MINISTRA CÁRMEN LÚCIA.