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PL que regulamenta publicidade em placas de vias, passa por primeira votação

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Os vereadores aprovaram, em primeira discussão e votação, por unanimidade, o PL n° 221/2018, do Executivo, autorizando a prefeitura a outorgar permissão ou concessão de uso, remunerada de placas de nomenclatura de vias e logradouros, semi-pórticos, pórticos e defensas, objetivando a exploração publicitária no município, mediante prévio procedimento licitatório.

Para a exploração publicitária de que trata a proposição, no mínimo 10% das defensas com publicidade serão destinadas, exclusivamente, para veicular publicidade institucional do Município, a exemplo as campanhas de educação no trânsito. Já nas placas de pórticos e semi-pórticos é permitida a exploração de 25% da área da placa, devendo os 75% restantes veicular sinalização de trânsito ou informação de interesse público.

O Executivo reforça que o órgão de trânsito municipal, em estrita observação do interesse público e da segurança no trânsito, especificará os locais, os pórticos e semi-pórticos onde serão utilizadas as publicidades.

“É vedado qualquer tipo de publicidade relativa ao consumo de álcool e drogas, à violência ou a qualquer outra que atente contra a moral e aos bons costumes. Também é vedada sobre os bens públicos a publicidade ou propaganda relativas à política, religião, crenças e ideologias”, diz parte do texto.

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