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Projeto da Cosip passa pela primeira votação na Câmara de Vereadores

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A Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul, na sessão ordinária desta terça-feira(07), aprovou com emendas, em primeira votação, por sete votos favoráveis e três contrários (Ademar Winter, Arlindo Rincos e Ronaldo Magal), o Projeto de Lei Complementar nº 22/2017, de Autoria do Executivo e que dispõe sobre a instituição, no município, da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip).

Em sua justificativa, o Executivo Municipal afirma que a proposição busca promover adequações necessárias na legislação pertinente ao

Custeio da Iluminação Pública, de modo a corrigir o atual estado de desigualdade entre os contribuintes, constituindo, como fato gerador da COSIP, o consumo de energia elétrica por pessoa natural ou jurídica, mediante ligação regular de energia elétrica no território do Município; bem assim a propriedade imobiliária de imóvel urbano não edificado, que não disponha de ligação regular de energia elétrica.

O texto original teve três emendas, assinadas por oito vereadores (Anderson Kassner, Pedro Garcia, Jaime Negherbon, Marcelindo Carlos Gruner, Eugênio José Juraszek, Celestino Klinkoski, Isair Moser e Jackson de Ávila). Duas emendas modificativas, tratam da redução de 7% para 4%, sobre o valor a ser cobrado por mt testada do imóvel, nos casos de propriedade imobiliária de imóvel urbano não edificado, que não disponha de ligação regular de energia elétrica. A outra emenda, aditiva, limita em 1 (uma) UPM (Unidade Padrão Municipal) o valor máximo a ser cobrado, nos casos acima.

Na sessão desta terça-feira, uma outra emenda, modificativa, desta vez de autoria do vereador Arlindo Rincos (PSD), foi rejeitada por sete votos, contra três favoráveis, de Arlindo Rincos, Ademar Winter e Ronaldo Magal. A emenda teve parecer contrário do Jurídico da casa e pretendia mudar o inciso I do artigo 3º, da Lei Complementar Municipal Nº 30/2003, alterado pelo artigo 2º do Projeto de Lei complementar nº 22/2017 passando a vigorar com a seguinte redação: “o consumo de energia elétrica por pessoa natural ou jurídica, mediante ligação regular de energia elétrica no território urbano do Município”. Segundo parecer jurídico se verificou que na proposição, ao se alterar o artigo 2º, acrescentando a expressão “urbano” ao invés de deixar apenas território do Município, ocorreria implicação na aplicação da Lei como um todo, considerando que esta trata tanto de territórios urbanos como rurais.

O Executivo reforça que a cobrança da Cosip será aplicada, somente para terrenos baldios urbanos.

O projeto deverá passar pela segunda votação na sessão da próxima quinta-feira (09).

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