Os vereadores aprovaram em primeira discussão e votação, na sessão desta terça-feira (04), por unanimidade, o PLC nº 06/2018, que dispõe sobre o Sistema de Seguridade Social dos Servidores Municipais. A proposição busca regulamentar o Instituto, revogando a Lei Complementar nº 33/2003 e trazendo um novo organograma administrativo ao Issem, fundamentado em três pilares: previdência, saúde e assistência.
De acordo com o Executivo, “as readequações nos quadros de provimento efetivo, comissionados e funções gratificadas do Instituto buscam prover o Issem de profissionais para atender as peculiaridades das atividades que lhe são afetas, fator imprescindível para suprir a demanda dos serviços”, diz a mensagem.
A proposta legislativa, no entanto, tem como objetivo principal, reformular o Sistema de Seguridade Social dos servidores públicos, a fim de atender às reais necessidades apresentadas, promovendo melhor eficácia e funcionalidade.
No dia 19 de julho a Câmara de Vereadores realizou Audiência Pública sobre o tema, onde participaram servidores municipais, representantes do Sinsep, do Issem e vereadores.
O projeto foi votado, nesta terça-feira, com quatro emendas propostas por Arlindo Rincos (PSD) e duas emendas propostas pela base governista.
As emendas:
Emenda Modificativa n° 1
Altera redação do artigo 14, estabelecendo que o Presidente do ISSEM será livremente escolhido e nomeado pelo Prefeito dentre servidores públicos de provimento efetivo e estáveis do Município e perceberá subsídio de Secretário Municipal.
Rejeitada 7 x 3. Contrários: Celestino Klinkoski , Eugênio José Juraszek, Isair Moser, Jackson José de Ávila, Jaime Negherbon, Marcelindo Carlos Gruner e Pedro Garcia. Favoráveis, Ademar Braz Winter, Arlindo Rincos, Ronaldo Magal.
Emenda Modificativa nº 4
Altera inciso II e insere §5º do Art. 180.
Garante que eventual exclusão do serviço de farmácia popular será realizada de forma escalonada, com corte máximo de 5%, por parcela e no prazo não inferior a seis meses.
Aprovada por unanimidade
Emenda Aditiva nº 5
Insere § 6º ao artigo 180.
Cria o serviço de farmácia básica, com a concessão de desconto aos seus associados e dependentes, para os casos de alta complexidade, mediante auditoria médica.
Aprovada por unanimidade
Emenda Aditiva nº 6
Insere § 7º no Artigo 180.
Estabelece que o ISSEM deverá buscar, com instituições privadas, descontos para os seus associados e dependentes adquirirem medicamentos com preço diferenciado.
Aprovada por unanimidade
Emenda Modificativa nº 8
Altera a redação do caput do Artigo 9º e de seu §2º
Assegura que o Conselho de Administração será composto por 13 membros, para mandato gratuito e considerado honorífico, com duração de três anos, sendo permitida a reeleição ou recondução, conforme o caso, nomeados ou designados da seguinte forma: O Presidente será indicado e nomeado pelo Prefeito Municipal e deverá ser componente do quadro de servidores efetivos e estáveis e detentor de escolaridade de nível superior.
Aprovada por unanimidade
Emenda Aditiva nº 9
Insere o inciso III no artigo 9º
Determina que o Presidente seja indicado pelo Prefeito, nos termos do § 2º do artigo 9º.
Aprovada por unanimidade