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Projeto que altera denominação de conselho é aprovado com emendas

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PROJETO QUE ALTERA DENOMINAÇÃO DE CONSELHO É APROVADO COM EMENDAS

 Os legisladores jaraguaenses aprovaram por nove votos na sessão de quinta-feira (26/11), o Projeto de Lei Ordinária (PLO) nº 152/2015, que oferece nova denominação ao Conselho Consultivo do Sistema de Transporte Coletivo, que passa ser denominado de Conselho Municipal de Transporte Urbano e recebeu cinco propostas de emendas. As emendas são de autoria do vereador João Fiamoncini.

A primeira emenda foi aprovada com 10 fotos e amplia duas cadeiras para a União Jaraguaense das Associações de Moradores, que faz parte dos movimentos populares. “Tiramos uma cadeira da Acijs porque ela já é contemplada através dos outros empresários”, explicou Fiamoncini.

A segunda emenda modifica o artigo 2º do capítulo II, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 2º O Conselho Municipal de Transporte Urbano (Comtransp) é órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e normativo, com a finalidade de formular, aprovar e propor diretrizes de ações governamentais voltadas à promoção de políticas públicas de transporte urbano, na forma desta lei e seus regulamentos.

A terceira emenda modifica o artigo 26 do projeto, que passa a vigorar com a seguinte redação: Caberá aos conselheiros do atual mandato elaborar o regimento interno, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação desta lei. Anteriormente, o prazo para elaborar o prazo interno era de 90 dias.

Já a última emenda modifica o artigo 27, que passa a valer determinando que “esta lei entra em vigor, em 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua publicação, revogadas as leis municipais nºs 4.368/2006, de 08/08/2006, e 6.642/2013, de 11/06/2013. Anteriormente, a lei tinha prazo para entrar em vigor em 180 dias”.

A última emenda altera o parágrafo 2º do artigo 4º do capítulo II. O artigo tem validade com a seguinte redação: Os representantes de órgãos não-governamentais citados nas alíneas “d” e “e”, do inciso ii, deste artigo, serão indicados pelas respectivas entidades e os representantes citados nas alíneas “a”, “b”, “c” e “f” serão eleitos através de fórum, na forma do regimento interno.

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