Estes foram os projetos aprovados na sessão ordinária, desta quinta-feira (6), na Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul.
EM VOTAÇÃO ÚNICA O REGIME DE URGÊNCIA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 4/2021:
Altera o Anexo 3 – Sistema Viário Projetado, da lei complementar municipal nº 219/2018, de 23 de outubro de 2018, alterada pela lei complementar municipal nº 268/2020, de 18 de dezembro de 2020, que dispõem sobre a revisão do Plano Diretor de Organização Físico Territorial de Jaraguá do Sul.
Resultado: 7 x 3 – aprovado (os vereadores Jeferson Cardozo, Rodrigo Livramento e Sirley Schappo votaram contra)
EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 108/2021 DE AUTORIA DO EXECUTIVO:
Acresce a penalidade de advertência para quem transportar ou coletar material da coleta seletiva do Programa Recicla Jaraguá.
Resultado: 10 x 0 – aprovado
EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 116/2021 DE AUTORIA DE ADEMAR BRAZ WINTER:
Denomina estrada JGS-489 de Erico Oto Hornburg.
Resultado: 10 x 0 – aprovado
VOTAÇÃO ÚNICA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 7/2021 DE AUTORIA DA MESA DIRETORA:
Revoga o artigo 18 e o parágrafo 6º do artigo 19 da resolução legislativa n° 02/2020 que estabelece critérios para registro e controle de frequência dos servidores e regulamenta o banco de horas no âmbito da Câmara Municipal de Jaraguá do Sul.
Recebeu pedido de vista do vereador Jeferson Cardozo
VOTAÇÃO ÚNICA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 8/2021 DE AUTORIA DA MESA DIRETORA:
Institui o Sistema Legislativo Digital na tramitação de processos e na comunicação de atos no âmbito do Poder Legislativo de Jaraguá do Sul.
Recebeu pedido de vista do vereador Rodrigo Livramento
MOÇÕES
DO VEREADOR JEFERSON CARDOZO:
Nº 28/2021 – Considerando que mobilidade urbana é condição sine qua non para o desenvolvimento socioeconômico de qualquer município;
Considerando a necessidade de adequar e modernizar o sistema de controle do trânsito local com a realidade crescente de nossa cidade;
Considerando que Jaraguá do Sul conta com cerca 65 semáforos instalados pelas vias da cidade;
Considerando que muitas das multas registradas nos radares semafóricos, ocorrem pela falta de percepção do tempo certo em que haverá a mudança de sinal;
Considerando que o tráfego urbano merece atenção especial por parte do Poder Público, pois influencia diretamente na economia local e na vida dos munícipes.
A Câmara de Jaraguá do Sul apela para que o chefe do Executivo, proceda estudos técnicos no sentido de instalar temporizadores nos semáforos com radares do município, permitindo o melhor fluxo no trânsito e evitando multas desnecessárias.
Assim, requer-se que, após cumpridas as formalidades legais, seja votada a presente moção de apelo e que seja oficiado e encaminhado ao chefe do Executivo municipal.
Resultado: 10 x 0 – aprovada
DA VEREADORA NINA SANTIN CAMELLO:
Nº 26/2021 – Considerando que o Estado de Santa Catarina estabelece o sublimite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para enquadramento de microempresas e empresas de pequeno porte no Simples Nacional;
Considerando que o valor estadual está defasado em relação ao enquadramento federal, que é de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) para receita bruta anual;
Considerando que, ao exceder o limite estadual, a microempresa ou empresa de pequeno porte deve ser desenquadrada do Simples Nacional, aumentando sua carga tributária, resultando em prejuízos e desestimulando a geração de renda;
Considerando, finalmente, que a medida de equiparação do sublimite estadual ao sublimite federal resultará no aumento de formalização de negócios e estimulará novos empreendimentos no Estado de Santa Catarina, aumentando a base de contribuição e geração de emprego;
A Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul, atendendo a proposição da vereadora que abaixo subscreve, apela ao Governo do Estado de Santa Catarina para que providencie a equiparação do sublimite estadual ao teto do Simples Nacional, proporcionando ampliação da margem de receita bruta anual às microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional, bem como estimulando novos empreendimentos e geração de emprego no Estado.
Assim, requer-se que, após cumpridas as formalidades legais, seja votada a presente moção de apelo e que seja oficiado à Governadora do Estado e ao secretário estadual da Fazenda, a fim de que tome conhecimento de nosso apelo e tome providências no sentido da equiparação de sublimite estadual ao valor do federal.
Resultado: 10 x 0 – aprovada
DO VEREADOR OSMAIR LUIZ GADOTTI:
Nº 23/2021 – Considerando a importância da barragem para as atividades agrícolas de Guaramirim, especialmente do cultivo do arroz;
Considerando a importância da preservação do ecossistema de toda a região da Bacia do Vale do Itapocu;
Considerando que algumas tentativas de medidas paliativas já foram tomadas para transposição dos peixes na barragem em Guaramirim;
Considerando que até o momento pouca efetividade se encontrou para resolver esse problema;
Considerando que outros municípios pelo país encontraram soluções em suas barragens com adaptações para possibilitar a preservação das espécies de peixes com o deslocamento natural durante a piracema;
Considerando que este tema já ocupou longos debates na região em anos anteriores sem uma efetiva solução;
A Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul, atendendo solicitação do vereador subscrito, manifesta apelo para que a Amvali – Associação dos Municípios do Vale do Itapocu, una esforços para a busca de recursos públicos federais na estruturação e custeio dos projetos destinados a restabelecer esse importante ecosistema.
Assim, requer-se que, após cumpridas as formalidades legais, seja votada e encaminhada a presente moção de apelo ao novo presidente da Amvali.
Resultado: 10 x 0 – aprovada
DOS VEREADORES NINA SANTIN CAMELLO E ONÉSIMO SELL
Nº 27/2021 – Considerando que a Rede Feminina de Combate ao Câncer (RFCC) é uma é uma organização filantrópica de âmbito nacional, que existe desde 1946;
Considerando que a Rede Feminina de Combate ao Câncer de Jaraguá do Sul foi fundada em 5 de maio de 1987e as suas atividades iniciaram no dia 30 de junho de 1987;
Considerando que a RFCC de Jaraguá do Sul, é reconhecida como sendo de utilidade pública em nosso município desde 06 de julho de 1988;
Considerando que hoje a RFCC de Jaraguá do Sul está à frente de projetos importantes e conta com aproximadamente 100 voluntários e colaboradores, que trabalham a serviço não só dos pacientes, mas também da comunidade em geral, o que demonstra render frutos em prol da saúde;
Considerando que a RFCC de Jaraguá do Sul já impactou positivamente na saúde e na vida de milhares de mulheres que já foram ou estão acometidas pelo câncer, fazendo a diferença em nossa comunidade.
A Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul, atendendo solicitação dos vereadores subscritos, manifesta aplausos à Rede Feminina de Combate ao Câncer de Jaraguá do Sul pelos seus 34 anos e sua importante contribuição aos cidadãos jaraguaenses durante sua trajetória.
Assim, requer-se que, após cumpridas as formalidades legais, seja votada a presente moção de aplausos e que seja oficiado e encaminhado à presidente da instituição a fim de que tome conhecimento de nossos aplausos e repasse aos membros associados, parceiros e comunidade jaraguaense.
Resultado: 10 x 0 – aprovada
PEDIDOS DE INFORMAÇÃO
DO VEREADOR RODRIGO LIVRAMENTO:
Nº 19/2021 – Primeiramente, gostaríamos de parabenizar a administração pelo excelente parque que está em fase final de construção na região do Centro De Inovação. Com certeza será um belo ponto turístico e mais um símbolo para nossa Jaraguá do Sul.
Em visita realizada, no dia 15 de março do presente ano, às instalações do futuro parque, observamos que há alguns pontos que precisam ser verificados, uma vez que ainda não foi liberado o uso do parque, mas já apresenta deteriorações. Cabe destacar os seguintes pontos:
- Água parada: logo na entrada onde fica um dos banheiros, existem pontos em que a água não está escoando, formando poças e possibilitando a criação de mosquitos. (anexo 02)
Ao lado do portão, também há diversos pontos onde a água não está escoando e, de igual forma, onde serão plantadas orquídeas, permanece aberto, sem areia, e com grande quantidade de água parada. (anexo 03)
- Fluxo de água a céu aberto: na entrada do parque, onde foram plantadas árvores frutíferas, existe uma tubulação onde corre água constantemente, aparentemente em bom estado. (anexo 04)
- Base do poste enferrujada: observou-se também que alguns postes de iluminação recém colocados já estão com sinais de deterioração, tendo na sua base diversos pontos de ferrugem e com a tinta descascada. (anexo 05)
- Pintura das quadras: de igual forma, as pinturas dos alambrados das quadras estão descascando. além disso, a empresa que realizou a pintura, provavelmente, fez o serviço no local, onde já estavam instalados os equipamentos, uma vez que o calçamento e o cimento da quadra têm diversos respingos de tinta da mesma cor. (anexo 06 e 07)
- Piso rachado: vistoriando o parque, próximo ao local onde ficam as obras de arte (bem como em diversos outros locais), é possível ver que o piso (cimento) recém colocado na calçada já possui uma série de rachaduras. (anexo 08)
- Sistema de irrigação: no centro do parque, onde entende-se ser um labirinto, existe um sistema de irrigação onde a mangueira está exposta. infelizmente, algum ato de vandalismo pode acontecer e danificar o sistema. (anexo 09)
- Obras no entorno: na rua que dá acesso ao parque, ao lado direito, próximo à área do estacionamento, a calçada está danificada ou em construção. (anexo 10)
Em nova visita, realizada na data de 03 de maio, verificou-se que vários dos problemas aparentemente foram resolvidos após o protocolo do ofício. no entanto, se verificou novas situações:
- Fluxo de água a céu aberto: neste local, além dos problemas anteriormente mencionados, agora está ocorrendo um “deslizamento de terra”, que pode fazer com que ocorra desmoronamento da estrutura. necessita de uma contenção.
- Banheiros femininos: existem dois vasos com vazamentos no local. existe água correndo constantemente, em razão de algum defeito nas válvulas do sanitário.
- Banheiros: nos banheiros não existem acessórios como porta toalha e porta papel higiênico.
- Horto: onde é para ser o horto, nas duas extremidades menores, a tela não chega até o chão, possibilitando a entrada das pessoas.
- Anfiteatro: atrás do anfiteatro existe um local com bastante água, que pode estar descendo do barranco ou está minando água.
- Córregos: algumas pessoas do local relataram que quando ocorre chuvas fortes, a água tem chego até o portão de entrada.
- Quiosque: bancos do quiosque perto do banheiro já se encontram quebrados.
- Grade com ferrugem: as grades colocadas próximo ao córrego, nas proximidades do labirinto, encontram-se enferrujadas.
- Tampas com ferrugem: as tampas próximas aos postes de luz encontram-se enferrujadas.
- Espaço para crianças: neste local, onde existe as “amarelinhas”, a tinta já está saindo.
Com base nestes apontamentos, cabe esclarecer que:
- A) De acordo com o edital 341/2019 que tem como objeto
Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de engenharia, com fornecimento de materiais e mão de obra, para execução de serviços de instalação elétrica do parque municipal ambiental “Parque da Inovação”, localizado na Rua Cesare Valentini, bairro Três Rios do Sul, neste município, em conformidade com os projetos, memorial descritivo, planilha orçamentária/quantitativa e minuta de contrato que são partes integrantes deste edital.
- B) De acordo com o edital 342/2019 que tem como objeto
Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de engenharia, com fornecimento de materiais e mão de obra, para execução de serviços de edificações e mobiliários do parque municipal ambiental “Parque da Inovação”, localizado na Rua Cesare Valentini, bairro Três Rios do Sul, neste município, em conformidade com os projetos, memorial descritivo, planilha orçamentária/quantitativa e minuta de contrato que são partes integrantes deste edital.
- C) Em seu item 20.7 – diz que a contratada será responderá por 5 (cinco) anos
20.7 – A contratada responderá, durante 05 (cinco) anos, pela solidez e segurança da obra, assim em razão dos materiais, como do solo, exceto quando a este, se, não o achado firme, preveniu em tempo o contratante, nos termos do art. 618 do novo código civil.
Ambos os editais, no item X – prazo, estipula-se 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão das obras. No item XII – penalidade, estipula-se multa diária de 0,30% (trinta centésimos por cento) ao dia por atraso na obra, limitado a 10% (dez por cento).
Se contarmos do dia de início das obras, conforme consta na placa afixada no local, estas iniciaram em 01/05/2020. todavia, hoje, dia 16/03/2021, já se passaram 319 dias.
Em razão disso, pergunta e requer-se:
- I) As obras já estão finalizadas pela empresa contratada?
- II) Houve atraso ou a obra está considerada em atraso? se sim, a cláusula de penalidade foi ou está sendo cumprida? se sim, requer-se documento em que comprove o recolhimento/abatimento da multa estipulada em contrato. Caso esteja em atraso e não tenha sito acionada a cláusula referente à multa, requer-se esclarecimentos do porquê não está sendo acionada.
III) Requer-se ainda, o cronograma da execução da obra, com dia de início e término, bem como, cópia de todos os editais licitatórios lançados para a obra, uma vez que os mesmos foram parcelados.
- IV) De acordo com os pontos 01 e 12 , existe alguma medida preventiva planejada pela Administração Pública para melhorar o escoamento da água, impossibilitando que ela fique parada e haja proliferação dos mosquitos transmissores da dengue?
- V) De acordo com os pontos 02 e 08, existe algum planejamento para deixar menos aparente o local de escoamento de água? tratando-se de um canal de escoamento de água fluvial, não seria interessante ele estar ligado na rede de captação de água? ou trata-se apenas de uma canalização de um ribeirão que existia na localidade? existe algum plano para contenção onde a terra está cedendo?
- VI) De acordo com os pontos 03 e 04, os itens mencionados apresentavam deterioração, no entanto, na nova visita se verificou que foram repintados. Foi acionada a garantia ou a administração pública arcou com os custos da reforma?
VII) De acordo com o ponto 05, a empresa que foi responsável pela colocação dos pisos e que estão rachados já foi acionada para fornecer a garantia ou a administração pública irá arcar com os custos da reforma? caso a resposta seja negativa para ambos, a administração municipal irá deixar o parque que sequer foi inaugurado já deteriorado?
VIII) Em relação ao ponto 06, existe possibilidade de passar o mecanismo por dentro da floreira? já estava previsto este sistema de irrigação no edital, ou acabou sendo feito posteriormente?
- IX) Em relação ao ponto 07, a responsabilidade pelo conserto da calçada danificada é da administração municipal ou de particular? se for da administração municipal, qual a data prevista para a reforma da calçada?
- X) Em relação aos pontos 09, 10, 14 e 17, existe alguma manutenção planejada para o local? já foi realizada a compra dos materiais acessórios a serem colocados nos banheiros?
- XI) Em relação ao ponto 11, as telas eram para ser desta forma? não se corre o risco de depredação das mudas pelo local não estar fechado?
XII) Em relação ao ponto 13, existe algum projeto para realizar a limpeza e aumentar a vazão dos córregos?
XIII) Em relação aos pontos 15 e 16, onde apresenta ferrugem, existe alguma manutenção planejada para o local? caso a resposta seja negativa para ambos, a administração municipal irá deixar o parque que sequer foi inaugurado já deteriorado?
Como o parque ainda não foi inaugurado, facilita-se sua manutenção por parte da empresa contratada, uma vez que o reparo está previsto em ambos os editais, no item XV – obrigações da empresa vencedora, nos subitens 6 e 7, nos quais consta que a empresa deve se responsabilizar e refazer, às suas expensas, todo e qualquer serviço mal executado, ou trabalho defeituoso executado de forma insatisfatória, ou executado fora das especificações técnicas.
Por fim, relembramos que a recusa em fornecer as informações, retardar o fornecimento ou fornecer de forma incompleta ou imprecisa, conforme artigo 32 da lei 12.527, caracteriza improbidade administrativa.
Resultado: 9 x 1 – aprovado (vereador Ademar Winter votou contra)
DOS VEREADORES RODRIGO LIVRAMENTO E SIRLEY MARIA SCHAPPO
Nº 20/2021 – Solicitamos informações sobre a cobrança de contribuição de melhoria da Rua 678 – Germano Stricker, aprovado pela lei 8.320/2020. Requer-se o envio das seguintes documentações:
Comprovação da avaliação prévia dos valores dos imóveis, individualmente;
Comprovação da avaliação posterior dos valores dos imóveis, individualmente;
Comprovação da valorização imobiliária dos imóveis, individualmente;
Delimitação da área beneficiada;
Valor projetado de arrecadação;
Valor arrecadado até o momento;
Valor projetado de contribuição de melhoria pelos imóveis beneficiados, individualmente;
Dívida ativa referente a atrasos; e
Valor do IPTU pago pelos imóveis beneficiados, individualmente.
Por fim, relembramos que a recusa em fornecer as informações, retardar o fornecimento ou fornecer de forma incompleta ou imprecisa, conforme artigo 32 da lei 12.527, caracteriza improbidade administrativa.
Resultado: 9 x 1 – aprovado (vereador Ademar Winter votou contra)
DOS VEREADORES RODRIGO LIVRAMENTO E SIRLEY MARIA SCHAPPO
Nº 21/2021 – Tem-se observado alto número de mudanças no orçamento do presente ano, seja via decreto do executivo, seja via projeto de lei a ser analisado por esta Casa.
Até o dia 09 de abril de 2021, o percentual das mudanças efetuadas através de decretos do Poder Executivo já alcança aproximadamente 6,08% do orçamento vigente, com um montante de R$ 50.770.444,42 (cinquenta milhões, setecentos e setenta mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e quarenta e dois centavos). Estes remanejamentos são efetuados sob a rubrica “superávit financeiro”, com a seguinte informação: “a despesa decorrente da execução do presente decreto corre por conta do “superávit financeiro” apurado no balanço patrimonial pela diferença positiva entre o ativo e o passivo do exercício de 2020, […]”, conforme verifica-se no anexo 02.
Mesmo com os reiterados pedidos para que a Administração Municipal envie a documentação de comprovação do superavit financeiro junto aos projetos de lei, nada foi recebido até o presente momento.
Por tais razões, requer-se as seguintes informações e documentos:
- A) O balanço do exercício anterior, ano 2020, já está fechado? se sim, em qual data foi realizado o fechamento do balanço do ano fiscal 2020?
- B) O referido balanço já foi enviado ao TCE/SC? se sim, requer-se seja enviado o documento comprobatório com a data e hora do fechamento e comprovante de respectivo envio para o tribunal de contas do estado de Santa Catarina – TCE/SC.
- C) Caso o balanço já tenha sido fechado, requer-se cópia do envio do balanço do ano fiscal 2020.
- D) Caso não tenha sido fechado, requer-se cópia do valor total do superávit financeiro do ano fiscal 2020.
Por fim, relembramos que a recusa em fornecer as informações, retardar o fornecimento ou fornecer de forma incompleta ou imprecisa, conforme artigo 32 da lei 12.527, caracteriza improbidade administrativa.
Resultado: 9 x 1 – aprovado (vereador Ademar Winter votou contra)
INDICAÇÕES – aprovadas
DO VEREADOR ADEMAR BRAZ WINTER:
Nº 1090/2021 – QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, PROVIDENCIE A IMPLANTAÇÃO DE UMA FAIXA DE PEDESTRES ELEVADA NA RUA N° 7 – WALTER MARQUARDT, EM FRENTE AO PARQUE MUNICIPAL DE EVENTOS, BARRA DO RIO MOLHA.
DO VEREADOR ANDERSON KASSNER:
Nº 1059/2021 – “QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, PROVIDENCIE A LIMPEZA DO RIBEIRÃO TRÊS RIOS DO SUL, NAS PROXIMIDADES DAS RUAS N° 580 – AFFONSO NICOLUZZI E RUA N° 390 – WALDEMAR RAU, NO BAIRRO VILA RAU”.
Nº 1060/2021 – “QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, PROVIDENCIE A LIMPEZA DO ACOSTAMENTO DA RUA N° 901 – VICTORIO CAMPREGUER, NO BAIRRO SANTA LUZIA”.
Nº 1064/2021 – “QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPENTENTE, PROVIDENCIE A LIMPEZA DO TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO SOB MATRICULA N° 92216, LOCALIZADO À RUA N° 849 – ALFREDO AMILIO ERNESTO BENKENDORF, NO BAIRRO TRÊS RIOS DO NORTE”.
Nº 1080/2021 – QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, PROVIDENCIE O REASSENTAMENTO DAS LAJOTAS, E POSTERIOR PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA RUA N° 76 – URUGUAI, NO BAIRRO CENTRO.
DO VEREADOR JONATHAN REINKE:
Nº 1065/2021 – “QUE O EXEUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, PROVIDENCIE A SUBSTITUIÇÃO DA PONTE NA JGS 515 – CONRADO FISCHER, LOCALIDADE TIFA JARARACA, POR KIT DE TRANSPOSIÇÃO”.
Nº 1067/2021 – QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, DETERMINE PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE REALIZAR O PATROLAMENTO E A MACADAMIZAÇÃO DA JGS 516 – TIFA DOS HÚNGAROS.
Nº 1068/2021 – QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, DETERMINE PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE REALIZAR A INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA COM LÂMPADAS DE LED DA RUA Nº 983 – WILHELM KRUGER, BAIRRO JARAGUÁ 99.
Nº 1069/2021 – QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, DETERMINE PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE REALIZAR A INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA COM LÂMPADAS DE LED NA RUA Nº 991 – EMÍLIO OTTO AUGUSTO OLDENBURG, BAIRRO JARAGUÁ 99.
Nº 1070/2021 – QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, DETERMINE PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE REALIZAR A INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA COM LÂMPADAS DE LED NA RUA Nº 1558 – WELINGTON BAKUN, BAIRRO JARAGUÁ 99.
Nº 1071/2021 – QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, DETERMINE PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE REALIZAR A INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA COM LÂMPADAS DE LED NA RUA Nº 556 – SERAFIM SATLER, BAIRRO JARAGUÁ 99.
Nº 1072/2021 – QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, DETERMINE PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE REALIZAR A INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA COM LÂMPADAS DE LED NA RUA Nº 560 – OSCAR SCHNEIDER, BAIRRO JARAGUÁ 99.
Nº 1073/2021 – QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, DETERMINE PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE REALIZAR A INSPEÇÃO DA REDE DE ESGOTO NA RUA 150 – FRITZ BARTEL, BAIRRO BAEPENDI, NAS PROXIMIDADES DO CRUZAMENTO COM A RUA 369 – GEORG NIEMANN.
Nº 1074/2021 – QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, DETERMINE PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE REALIZAR A INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA COM LÂMPADAS DE LED NA RUA Nº 561 – ALWIN MEIER, BAIRRO JARAGUÁ 99.
Nº 1076/2021 – QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, DETERMINE PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE INSTALAR ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE LÂMPADAS DE LED NA RUA 558 – ALFREDO BIERR, BAIRRO JARAGUÁ 99.
DO VEREADOR LUÍS FERNANDO ALMEIDA:
Nº 1062/2021 – “QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, PROVIDENCIE A TROCA DAS LÂMPADAS DO TERMINAL URBANO POR LÂMPADAS DE LED”.
DA VEREADORA NINA SANTIN CAMELLO:
Nº 1066/2021 – “QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, PROVIDENCIE A PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA OU CONCRETAGEM DA RUA 1089 – JOSEFINA SATLER PICCOLI, BAIRRO TIFA MARTINS”.
DO VEREADOR OSMAIR LUIZ GADOTTI:
Nº 1061/2021 – “QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO, PROVIDENCIE A IMPLANTAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO FINAL DA RUA 1162 – LEODATO JOSÉ GARCIA, PASSANDO EM FRENTE A CAPELA SAGRADA FAMÍLIA, ATÉ A RUA 832 – FRANCISCO GRETER, LOCALIZADAS NO BAIRRO BRAÇO RIBEIRÃO CAVALO”.
Nº 1063/2021 – “QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DO SETOR DE TRÂNSITO, PROVIDENCIE A SINALIZAÇÃO COM PINTURA DE FAIXA AMARELA E COLOCAÇÃO DE PLACAS NA RUA 701 – PIONEIRO LUIZ SARTI, NAS PROXIMIDADES DE ACESSO A RUA 720 – JÚLIO TISSI, LOCALIZADAS NO BAIRRO NEREU RAMOS”.
Nº 1075/2021 – QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, PROVIDENCIE A TROCA DA TUBULAÇÃO NA ALTURA DO ACESSO DA FÁBRICA DE ARTEFATOS DE CIMENTO DA ESTRADA JGS 331 – QUIRINO LUNELLI, LOCALIZADA NO BAIRRO RIBEIRÃO GRANDE DO NORTE.
Nº 1081/2021 – QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DO SETOR DE TRÂNSITO, INSTALE PLACAS DE SINALIZAÇÃO E LIMITE DE VELOCIDADE DE 40 KM AO LONGO DA RUA 979 – CONRADO ERDMANN, LOCALIZADA NO BAIRRO TRÊS RIOS DO SUL.
Nº 1082/2021 – QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DO SETOR DE TRÂNSITO, INSTALE PLACAS DE SINALIZAÇÃO E LIMITE DE VELOCIDADE DE 40 KM AO LONGO DA RUA 454 – JOSÉ POMIANOWSKI, LOCALIZADA NO BAIRRO CHICO DE PAULO.
Nº 1085/2021 – QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, PROVIDENCIE A RESTAURAÇÃO DO ENROCAMENTO NA CABECEIRA DA GALERIA NA RUA 662 – PEDRO JOÃO MEURER, EM FRENTE A RESIDÊNCIA NR 248, LOCALIZADA NO BAIRRO TIFA MONOS.
DOS VEREADORES ANDERSON KASSNER E OSMAIR LUIZ GADOTTI
Nº 1083/2021 – QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, EVIDENCIE ESTUDOS NO SENTIDO DE AUMENTAR O NÚMERO DE HORAS PARA ATENDIMENTO NOS POSTOS DE SAÚDE NOS BAIRROS, ILHA DA FIGUEIRA, BARRA DO RIO CERRO, NEREU RAMOS E BAIRRO VIEIRA.
Confira a sessão: