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Projetos aprovados na sessão desta quinta-feira (8)]

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Estes foram os projetos aprovados na sessão desta quinta-feira (8) na Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul.

 

REGIMES DE URGÊNCIA

Nº 11/2024 – EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA O REGIME DE URGÊNCIA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 12/2024.

Votação: 7 x 3 – aprovado (Sirley Schappo, Rodrigo Livramento e Jeferson Cardozo votaram contra)

 

PROJETOS DE LEI

VOTAÇÃO ÚNICA DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 206/2024 DE AUTORIA DO EXECUTIVO:

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, APROVADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 9.505/2023, DE 27/11/2023, E ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Votação: 10 x 0 – aprovado

 

VOTAÇÃO ÚNICA DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 209/2024 DE AUTORIA DO EXECUTIVO:

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER, A REGULAMENTAR A MARCA SCHÜTZENFEST, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Votação: 10 x 0 – aprovado

 

VOTAÇÃO ÚNICA DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 213/2024 DE AUTORIA DE OSMAIR LUIZ GADOTTI:

DENOMINA ESPAÇO CÍVICO.

Votação: 10 x 0 – aprovado

 

INDICAÇÕES

Nº 416/2024 – QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DA SECRETARIA COMPETENTE, PROVIDENCIE A IMPLANTAÇÃO DE LOMBADA OU OUTRO DISPOSITIVO PARA REDUZIR A VELOCIDADE NA RUA 1024 – DORVAL MARCATTO, NAS PROXIMIDADES DA RUA 1220 – ALBERTO MAIOCHI, QUE DA ACESSO A C.M.E.I APOLONIA STAHLIN JUNKS.

 

Nº 415/2024 – QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA COMPETENTE, PROVIDENCIE A IMPLANTAÇÃO DE ÁREA DE LAZER COM PARQUINHO E ACADEMIA AO AR LIVRE NO IMÓVEL MATRICULADO SOB N. 98457 (CADASTRO 813388), SITUADO NA RUA 1133 – SEM NOME, LOTEAMENTO RESIDENCIAL LENZ, BAIRRO JARAGUÁ 84.

 

PEDIDOS DE INFORMAÇÃO

DO VEREADOR JEFERSON CARDOZO:

Nº 24/2024 – JEFERSON CARDOZO, VEREADOR COM ASSENTO NESTA EGRÉGIA CASA DE LEIS, ATENDENDO AO DISPOSITIVO NO ART. 289 E 290 DO REGIME INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARAGUÁ DO SUL, SOLICITA AO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES EXMO SR. VEREADOR OSMAIR LUIZ GADOTTI, QUE SEJAM ENCAMINHADAS AS SEGUINTES INFORMAÇÕES A FIM DE FAZER CUMPRIR AS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS FISCALIZADORAS INERENTES ÀS FUNÇÕES LEGISLATIVAS:

RELATÓRIO FINANCEIRO DE TODOS OS CURSOS E DIÁRIAS QUE A EXMA SRA. VEREADORA NATÁLIA LÚCIA PETRY E TODOS OS SEUS ASSESSORES FIZERAM NAS 4 (QUATRO) LEGISLATURAS EM QUE ESTEVE COMO VEREADORA, CONSTANDO NOMES E VALORES TOTAIS DE GASTOS, ESPECIFICANDO DETALHADAMENTE A FINALIDADE DE CADA GASTO, SEJA COM PASSAGENS, HOTÉIS, ALIMENTOS, ETC.;

OUTROSSIM, CONSIDERANDO A POSSIBILIDADE DE QUE ALGUNS DESSES GASTOS TENHAM SIDO REALIZADOS EM OUTRAS CIDADES, ESPECIFICAR QUAIS CIDADES FORAM ÀS SEDES DOS EVENTUAIS CURSOS E QUANTO TEMPO DUROU À ESTADIA, APRESENTANDO AINDA OS HORÁRIOS DE PARTICIPAÇÃO DOS EVENTUAIS CURSOS, SEJA PELA PARLAMENTAR OU POR QUALQUER DE SEUS ASSESSORES DENTRO DO PERÍODO RETRO MENCIONADO;

DE IGUAL SORTE, INCLUIR ÀS DESPESAS MENSAIS DO GABINETE DA CITADA VEREADORA DE TODOS OS PERÍODOS EM QUE ESTEVE NA VEREANÇA;

REQUER AINDA, RELATÓRIO DOS GASTOS COM APARELHOS DE CELULAR DA CÂMARA REALIZADO PELA PARLAMENTAR, BEM COMO, OS GASTOS COM TELEFONE REALIZADOS PELO FILHO DA PARLAMENTAR, DETALHANDO QUANTO TEMPO A PROLE DA MESMA PERMANECEU COM O TELEFONE DESTA INSTITUIÇÃO E QUANTO EM VALORES, FORAM DEVOLVIDOS AFIM DE RESSARCIR O ERÁRIO MUNICIPAL.

 

Nº 25/2024 – PEDIDO DE INFORMAÇÃO      

JEFERSON CARDOZO, VEREADOR COM ASSENTO NESTA EGRÉGIA CASA DE LEIS, ATENDENDO AO DISPOSITIVO NO INCISO IX, DO ARTIGO 8º DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, BEM COMO O DISPOSITIVO NO ART. 289 DO REGIME INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARAGUÁ DO SUL, SOLICITA QUE SEJAM ENCAMINHADAS AS SEGUINTES INFORMAÇÕES A FIM DE FAZER CUMPRIR AS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS FISCALIZADORAS INERENTES ÀS FUNÇÕES LEGISLATIVAS:

SOLICITO INFORMAÇÃO NA ÍNTEGRA SOBRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO PROMOVIDO EM FACE DE IVO HASS, EM DENÚNCIAS RELACIONADAS AO USO DO CARGO EM BENEFÍCIO PRÓPRIO E EM FAVOR DE TERCEIROS.

 

Nº 26/2024 – PEDIDO DE INFORMAÇÃO

JEFERSON CARDOZO, VEREADOR COM ASSENTO NESTA EGRÉGIA CASA DE LEIS, ATENDENDO AO DISPOSITIVO NO INCISO IX, DO ARTIGO 8º DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, BEM COMO O DISPOSITIVO NO ART. 289 DO REGIME INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARAGUÁ DO SUL, SOLICITA QUE SEJAM ENCAMINHADAS AS SEGUINTES INFORMAÇÕES A FIM DE FAZER CUMPRIR AS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS FISCALIZADORAS INERENTES ÀS FUNÇÕES LEGISLATIVAS:

CONSIDERANDO A LEI Nº 9.576/2024 QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL A CONCEDER BENEFÍCIOS PARA EMPRESAS QUE INCENTIVAM A AMAMENTAÇÃO COM A IMPLANTAÇÃO DE SALAS DE APOIO E OUTROS MECANISMOS COM A MESMA FINALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SOLICITO INFORMAÇÕES SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI EM COMENTO POR PARTE DO EXECUTIVO, TENDO EM VISTA O INTERESSE DE EMPRESAS COMO A WEG, QUE NOS FIZERAM OS SEGUINTES QUESTIONAMENTOS:

1 – QUAIS SERIAM OS BENEFÍCIOS PARA EMPRESA QUE FIZER PARTE DESTE PROGRAMA ALÉM DA CONCESSÃO DO SELO?

2 – QUAIS SERIAM AS DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS PARA QUE A EMPRESA POSSA JUNTAR PARA FINS DE COMPROVAÇÃO E ASSIM PODER PARTICIPAR DO PROGRAMA?

  1. EM CIMA DO QUESTIONAMENTO 2 AINDA, PARA ONDE A EMPRESA PRECISA ENVIAR ESTA DOCUMENTAÇÃO?

 

DO VEREADOR RODRIGO LIVRAMENTO:

Nº 23/2024 – EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO INCISO IX, DO ARTIGO 8º, DA LEI ORGÂNICA DE JARAGUÁ DO SUL, AO ART. 289, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL, A FIM DE FAZER CUMPRIR AS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS FISCALIZADORAS INERENTES ÀS FUNÇÕES LEGISLATIVAS E:

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EM SEU ARTIGO 5º, INCISO XXXIII NOS ENSINA QUE:

XXXIII – TODOS TÊM DIREITO A RECEBER DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS INFORMAÇÕES DE SEU INTERESSE PARTICULAR, OU DE INTERESSE COLETIVO OU GERAL, QUE SERÃO PRESTADAS NO PRAZO DA LEI, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE, RESSALVADAS AQUELAS CUJO SIGILO SEJA IMPRESCINDÍVEL À SEGURANÇA DA SOCIEDADE E DO ESTADO;

CONSIDERANDO ALGUMAS RECLAMAÇÕES DE MUNÍCIPES, PROFISSIONAIS DEVIDAMENTE LEGALIZADOS, QUE ESTÃO SOFRENDO EMPECILHOS PARA ATUAR NA EXECUÇÃO DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES, ESPECIFICAMENTE NA OZONIOTERAPIA;

CONSIDERANDO QUE A LEI Nº 14.648, DE 04 DE AGOSTO DE 2023, AUTORIZA A OZONIOTERAPIA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL;

CONSIDERANDO QUE EM JARAGUÁ DO SUL FOI PROMULGADA LEI 9.517/2023, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 QUE INSTITUI AS PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES – PICS, ENTRE ELAS A OZONIOTERAPIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E QUE;

CONFORME LEI 9.517/2023, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 SERÁ RESPEITADO A VOCAÇÃO MUNICIPAL, NO QUE DIZ RESPEITO A LIBERDADE DE ATUAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA CADEIA PRODUTIVA (CLÍNICAS, CONSULTÓRIOS) QUE OFERTAM AS PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES E PROMOVEM O CUIDADO HUMANO.

EM RAZÃO DO EXPOSTO ACIMA, SOLICITAMOS A SEGUINTE INFORMAÇÃO:

DETALHAMENTOS DA REGULAMENTAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES (PICS) E DA ORIENTAÇÃO DE ATUAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VISANDO  PROPORCIONAR A OFERTA DESTAS PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES AUTORIZADAS POR LEI, PELOS DIVERSOS PROFISSIONAIS LIBERAIS AUTORIZADOS (MÉDICOS, ENFERMEIROS, FISIOTERAPEUTAS, DENTISTAS, FARMACÊUTICOS, BIOMÉDICOS), EM ESPECIAL NA OZONIOTERAPIA?

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