Estes foram os projetos aprovados na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul nesta terça-feira (23).
Em 2ª discussão e votação do projeto de lei ordinária nº 396/2021 de autoria de Nina Santin Camello:
Institui o Dia da Mulher Empreendedora.
Resultado: 9 x 1 – aprovado (o vereador Rodrigo Livramento votou contra)
Votação única do projeto de lei ordinária nº 451/2021 de autoria do Executivo:
Autoriza o Executivo a destinar o valor de R$ 760.000,00 na manutenção e investimentos em equipamentos de controle de tráfego (semáforos inteligentes).
Resultado: 10 x 0 – aprovado
Moções
Do Vereador Jonathan Reinke:
Nº 75/2021 – Considerando que a JGS 515 – Conrado Fischer, na região conhecida como “Tifa Jararaca”, é situada na zona rural da cidade;
Considerando que atualmente a potência da rede de energia elétrica é precária não permite que os trabalhadores rurais façam os trabalhos rurais, com equipamentos que exigem potência, sem que haja a interrupção do serviço por queda de energia;
Considerando que excessivas quedas de energia causam insegurança tocante aos equipamentos e risco de danos;
Considerando que é dever das Centrais Elétricas de Santa Catarina garantir um serviço contínuo e seguro no abastecimento/fornecimento de energia elétrica;
Considerando que melhorias na rede de energia elétrica na JGS 515 – Conrado Fischer, “Tifa Jararaca” se faz necessária e emergencial;
A Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul, atendendo solicitação do vereador subscrito, apela para que seja realizada melhorias na rede de energia elétrica na JGS 515 – Conrado Fischer, nesta cidade, para melhorar a potência da rede e, consequentemente, garantir a segurança e continuidade no fornecimento do serviço.
Assim, requer-se que, após cumpridas as formalidades legais, seja votada a presente moção de apelo, e que seja oficiado o excelentíssimo senhor Clécio Poleto Martins – diretor presidente, e o excelentíssimo senhor Danilson Agnaldo Mendes Wolff – gerente regional da Celesc em Jaraguá do Sul.
Resultado: 10 x 0 – aprovado
Nº 76/2021 – Considerando a estimativa que, em 2025, 15% da população brasileira terá mais de 60 anos, acompanhando a tendência mundial do envelhecimento populacional;
Considerando que de acordo com a organização das Nações Unidas – ONU, nos países desenvolvidos a velhice inicia-se aos 65 anos, considerando-se, para estabelecimento dessa distinção, a qualidade de vida dos países e a expectativa de longevidade da população;
Considerando que, apesar dos avanços, a expectativa de vida das pessoas com deficiência não é idêntica à média daquelas sem deficiência, uma vez que no caso das pessoas com deficiência, o processo acomete-as mais precocemente, seja por razões genéticas, físicas ou até mesmo fatores causados pelas adversidades ambientais e sociais que enfrentam durante toda a sua vida;
Considerando que há estudos demonstrando que o envelhecimento típico não vem acompanhado de problemas funcionais e médicos mais graves até os 70 – 75 anos de idade, sendo que em pessoas com deficiência tais problemas se apresentam cerca de 20 a 25 anos mais cedo, e no caso das pessoas com deficiência intelectual, o processo é ainda mais acelerado;
Considerando que as barreiras afetam inclusive as estratégias para o cuidado dessas pessoas, uma vez que, tradicionalmente, são os familiares os responsáveis pelo cuidado daquelas que apresentam limitações mais severas, sendo que os familiares também estão envelhecendo e, muitas vezes, já não apresentam condições físicas e psicossociais de se dedicar a essa atividade;
Considerando que tramita no Senado Federal o PL 401/2019 que visa alterar a lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, que institui o Estatuto do Idoso, para que se considere idosa a pessoa com deficiência com idade igual ou superior a 50 anos;
Considerando que a finalidade é a necessidade iminente do Estado Brasileiro garantir às pessoas com deficiência, na velhice, o acesso pleno aos direitos sociais básicos e uma qualidade de vida digna, em igualdade de condições com os demais cidadãos, e desenvolver estudos, pesquisas e políticas públicas direcionadas ao envelhecimento desse segmento populacional, em consonância com os princípios da convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência, inserida no ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional, nos termos do art. 5º, § 3º da Constituição Federal de 1988.
A Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul, atendendo solicitação do vereador subscrito, apela para que seja votado de forma favorável o projeto de lei n. 401/2019, que altera a lei n. 10.741/2003, que institui o Estatuto do Idoso, para que considere idosa a pessoa com deficiência com idade igual ou superior a 50 anos.
Assim, requer-se que, após cumpridas as formalidades legais, seja votada a presente moção de apelo, e que seja oficiado o excelentíssimo senhor Rodrigo Otávio Soares Pacheco – presidente do Senado Federal, o excelentíssimo senhor deputado Arthur Lira – presidente da Câmara Federal, e ao excelentíssimo senhor Eduardo Barbosa, deputado federal propositor do projeto de lei supracitado.
Resultado: 10 x 0 – aprovado
Pedidos de informação
Do vereador Jeferson Cardozo:
Nº 33/2021 – Considerando a resposta da 6ª promotoria de justiça que fez a autuação da notícia de fato nº 01.2021.00028545-1, cujo objeto é apurar a “suposta prática de atos de improbidade administrativa no âmbito da relação contratual existente entre o Samae de Jaraguá do Sul e à empresa pavimentação Odeli e Vargas Eireli”;
Considerando que no mesmo documento, a promotoria fez constar que houve a instauração de processo administrativo pelo Samae para apurar irregularidades na execução do contrato nº 303/2018 que resultou na suspensão do respectivo contrato:
Requeiro, cópia integral do processo administrativo e o nome do servidor responsável pela fiscalização da execução dos serviços, bem como, informar ainda, se durante a vigência do contrato 303/2018, houve mudança de fiscal no acompanhamento do mesmo.
Resultado: 10 x 0 – aprovado
Nº 34/2021 – No tocante aos estagiários da autarquia Samae, requeiro a comprovação da existência de processo seletivo, das provas que foram aplicadas em tal seletivo, bem como, os nomes dos aprovados e ainda a lista de estagiários contratados. Outrossim, caso haja outra forma de contratação, que a mesma seja informada enviando cópia de documentos.
Resultado: 10 x 0 – aprovado
Da vereadora Sirley Maria Schappo:
Nº 35/2021 – Venho na qualidade de vereadora com assento nesta Casa de Leis, solicitar que sejam encaminhadas algumas informações sobre estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, altas habilidades/superdotação e alunos com dificuldades acentuadas de aprendizagem, a fim de fazer cumprir as atribuições e competências fiscalizadoras inerentes às funções legislativas:
- A) qual o número de estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, altas habilidades/superdotação e alunos com dificuldades acentuadas de aprendizagem matriculados na rede pública municipal? Favor informar a quantidade por fase de ensino (educação infantil: 0 a 3 anos e pré-escolar, ensino fundamental: anos iniciais e anos finais) e como os estudantes estão enquadrados (deficiência; transtorno do espectro autista; altas habilidades/superdotação; alunos com dificuldades acentuadas de aprendizagem).
- B) Quantos destes estudantes têm acompanhamento de estagiário? Quantos destes estudantes têm acompanhamento de profissional de apoio escolar?
- C) Qual o custo mensal (salário e encargos) para Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul de um estagiário de nível superior e de um profissional de apoio escolar que atuam com estes estudantes? Qual a carga horária semanal exercida pelos mesmos?
- D) Qual o custo mensal de um professor em início de carreira, por 40 horas semanais, para a Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul (salário e encargos)?
Resultado: 10 x 0 – aprovado
INDICAÇÕES – aprovadas
DO VEREADOR ADEMAR BRAZ WINTER:
Nº 1569/2021 – QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, PROVIDENCIE A IMPLANTAÇÃO DE UMA LOMBADA FÍSICA NO FINAL DA RUA N° 502 – BERTHA WEEGE E INÍCIO DA ESTRADA JGS N° 461 – ELSA TRAPP MEIER (VINTE METROS ANTES DA VENDA DA SENHORA ROSANE TAILLAK), NO BAIRRO JARAGUÁ 84.
DO VEREADOR JAIR PEDRI:
Nº 1570/2021 – QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, PROVIDENCIE A LIMPEZA, PLANTIO DE GRAMA, COLOCAÇÃO DE BANCOS E ILUMINAÇÃO NO TERRENO DO MUNICÍPIO, SOB MATRÍCULA DE NÚMERO 27240, LOCALIZADO NA RUA 732 – WERNER STANGE ESQUINA COM A RUA 893 – VALDEMIRO RIBAS, NO BAIRRO RAU.
DO VEREADOR JEFERSON CARDOZO:
Nº 1562/2021 – QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, PROVIDENCIE NOTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL DE CADASTRO Nº 29223, LOCALIZADO NA RUA 663 – FRANCISCO PANSTEIN, Nº 546, BAIRRO JOÃO PESSOA, PARA QUE PROCEDA A MANUTENÇÃO E LIMPEZA DO IMÓVEL.
Nº 1563/2021 – QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE, PROVIDENCIE A IMPLANTAÇÃO DE UMA FAIXA DE PEDESTRES ELEVADA NA RUA 2 – MARECHAL DEODORO DA FONSECA, LOGO APÓS A RUA 135 – DOUTOR WALDEMIRO MAZURECHEN, QUE DÁ ACESSO A ENTRADA DO HOSPITAL SÃO JOSÉ.
DA VEREADORA NINA SANTIN CAMELLO:
Nº 1565/2021 – QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, ANALISE A POSSIBILIDADE DE REALIZAR A COLETA PROGRAMADA DE MATERIAIS INSERVÍVEIS NOS BAIRROS, A EXEMPLO DO PROGRAMA BOTA FORA.
Nº 1566/2021 – QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, PROVIDENCIE A PAVIMENTAÇÃO DA RUA 1341 – VALDIR RABELO, BAIRRO AMIZADE.
Nº 1567/2021 – QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, PROVIDENCIE A CONSTRUÇÃO DA CALÇADA E MURETAS DE PROTEÇÃO NA RUA 5 – PREFEITO JOSÉ BAUER, NO TRECHO QUE CORTA O RIBEIRÃO TRÊS RIOS DO SUL, ONDE FORAM REALIZADAS OBRAS DE ENRONCAMENTO PELO MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL.
Nº 1568/2021 – QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, PROVIDENCIE O PATROLAMENTO E MACADAMIZAÇÃO DAS RUAS IRREGULARES LATERAIS À RUA 357 – LEOPOLDO MEYER, NO BAIRRO ÁGUA VERDE.
DOS VEREADORES NINA SANTIN CAMELLO E OSMAIR LUIZ GADOTTI
Nº 1564/2021 – QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE, VIABILIZE A AQUISIÇÃO DE TOUCAS INGLESAS PARA COMBATE À QUEDA DE CABELO INDUZIDA PELA QUIMIOTERAPIA, ATRAVÉS DE CRIOTERAPIA CAPILAR, POSSIBILITANDO A PREVENÇÃO OU MINIMIZAÇÃO DA QUEDA DE CABELO AOS PACIENTES QUE ESTÃO EM TRATAMENTO DE CÂNCER ATRAVÉS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
Confira a sessão: