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Taxa de custeio será instituída a imóveis classificados como Reurb-E

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O plenário da Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul aprovou, em sessão nesta terça-feira (9), o projeto de lei que institui a Taxa de Custeio para elaboração de projeto de regularização fundiária para os imóveis classificados como Reurb-E, mas que estiverem inseridos em núcleos urbanos informais da Reurb-S. O PL é de autoria do Executivo jaraguaense.

A Reurb é um conjunto de medidas jurídicas, urbanistas, ambientais e sociais que têm o objetivo de garantir àquelas pessoas que moram em loteamentos irregulares – que foram construídos de forma clandestina sem a autorização e o suporte do Poder Público – o direito à sua propriedade através da escritura e aos serviços públicos essenciais, como esgoto, coleta de lixo, energia elétrica, água encanada, entre outros.

A Reurb-S (Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social) aplica-se aos núcleos urbanos ocupados por população de baixa renda – abaixo dos cinco salários mínimos por família – e visam atender às necessidades desses moradores. Já a Reurb-E (Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico) é destinada aos núcleos urbanos informais ocupados por pessoas com melhores condições financeiras, mas que da mesma forma não possuem uma residência regularizada junto ao Poder Público.

Todavia, algumas casas de famílias com renda acima de cinco salários mínimos – e que deveriam ser classificadas como Reurb-E – estão inseridas em núcleos residenciais onde a maioria dos imóveis são classificados como Reurb-S. Ocorre que os núcleos urbanos da Reurb-S têm direito a receber gratuitamente os projetos de regularização fundiária e a implantação de infraestrutura por parte do Poder Público. As residências de famílias com renda maior do que cinco salários mínimos que estavam incluídas nesses núcleos acabavam se beneficiando dessa gratuidade.

O projeto aprovado nesta terça-feira cria o instrumento legal para que essas residências sejam cobradas pelas melhorias proporcionadas pela Regularização Fundiária. A Taxa de Custeio terá o valor de 6,87 Unidades Padrão Municipal (UPMs). Esse valor, atualmente, é de R$ 1.515,79, já que a UPM no município é de R$ 220,64.

Para o vereador Luís Fernando Almeida (MDB), que foi quem iniciou o trabalho de Regularização Fundiária quando assumiu a Diretoria de Habitação em 2017, não seria justo deixar as residências de Reurb-E de fora do processo de regularização somente pelo fato de estarem acima dos cinco salários mínimos. Ele afirma que essa nova legislação vem para aperfeiçoar o trabalho que é realizado em Jaraguá do Sul e para facilitar a vida dos moradores. Ele também lembra que a cidade está na vanguarda da regularização fundiária no estado.

“Não tenho dúvidas em dizer que o nosso município na Região Norte de Santa Catarina é o propulsor da regularização fundiária e serve de exemplo para muitos outros municípios do nosso estado”, ressalta.

O projeto de lei foi aprovado por unanimidade e enviado ao Executivo para sanção do prefeito Jair Franzner. Após sancionada, a lei passará a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2023.

 

Sessão:

Sessão Ordinária - 09/08/2022

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