O vereador Ronaldo Magal (PSD) defendeu na sessão desta quinta-feira (06), a indicação nº 1808/2018, de sua autoria que pede ao Executivo maior fiscalização quanto a Lei nº 1.182/1988, que institui o Código de Posturas do município.
Este Código contém as medidas de polícia administrativa a cargo do Município em matéria de higiene, segurança, costumes e ordem pública, instituindo normas disciplinadoras do funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e instalações em geral e estatuindo as necessárias relações jurídicas entre o Poder Público local e os Munícipes, visando a disciplinar no uso e gozo dos direitos individuais e do bem estar geral. No Artigo n° 324, onde o vereador pede atenção principal, para os incisos I, II, IV, V, XV e XVIII, a Lei se refere à proibição de maus-tratos aos animais, tais como:
I – transportar carga ou passageiro de peso superior às suas forças;
II – sobrecarregar os animais;
IV – fazer trabalhar animais doentes, feridos, extenuados, aleijados, enfraquecidos ou extremamente magros;
V – martirizar animais para deles alcançar esforços excessivos;
XV – sujeita-los a trabalhar por mais de seis horas contínuas sem dar-lhes água, alimento e descanso;
XVIII – praticar qualquer outro ato, mesmo que não especificado neste Código, que possa acarretar violência e sofrimento para o animal.
Segundo o parlamentar o que motivou a indicação foram denúncias de maus tratos que chegaram ao seu conhecimento.