A vereadora Natália Lúcia Petry fez uso da bancada na sessão ordinária de ontem, 18, para defender a readequação da lei municipal vigente que versa sobre o tombamento de patrimônios. Natália explica que a lei de Nº 1854/1994 dispõe sobre a proteção do patrimônio histórico, cultural, arqueológico, artístico e natural do município de Jaraguá do Sul. Ela salienta que, segundo a lei, esses patrimônios históricos dizem respeito a um conjunto de bens móveis e imóveis que sejam de interesse público conservar e proteger contra a destruição, decorrente da atividade humana e da ação do tempo. O interesse na conservação do patrimônio pode estar vinculado à sua ligação com fatos significativos do passado, integração da manifestação cultural ou artística relevante e de interesse à cultura local, sua beleza e importância natural (hídrica, mineral, vegetal e animal) ou ainda sua relevância arqueológica. “O tombamento constitui-se num ato do poder público municipal que visa proteger e conservar algum bem, cujas características se enquadrem numa dessas definições”, informa.
Natália esclarece que o proprietário do imóvel tombado que, comprovadamente, não dispuser de recursos para proceder com a conservação e efetuar as restaurações necessárias, deve levar a questão ao conhecimento da Fundação Cultural de Jaraguá do Sul. A Fundação Cultural fica então responsável por tomar as providências necessárias para a realização dos reparos. Outro critério avaliado para que o tombamento seja legitimado é a idade do imóvel. Para a lei, edificações com mais de 40 anos, típicas ou de valor histórico, não podem sofrer intervenções de qualquer natureza sem a prévia autorização do COMPHAAN (Comissão do Patrimônio Histórico, Artístico, Arqueológico e Natural de Jaraguá do Sul). A vereadora Natália Lúcia Petry acredita que essa exigência é conflitante com o interesse da população, uma vez que muitos tombamentos acontecem somente pela idade do imóvel, impossibilitando o proprietário de realizar modificações. “Quando a lei foi criada, em 1994, construções com mais de 40 anos representavam uma realidade diferente das edificações de hoje”, explica a vereadora. “Atualmente imóveis de 40 anos ainda são imóveis novos”, complementa.
Natália solicita que haja um entendimento entre o COMPHAAN, a Câmara de Vereadores e a Prefeitura para que alguns aspectos dessa lei sejam discutidos e, caso necessário, modificados. “Temos famílias que possuem apenas um patrimônio e estão de mãos atadas porque tiveram o imóvel tombado, muitas vezes, com base somente no quesito da idade sem a finalidade histórica que a lei prevê”, afirma.
O vereador Jair Pedri fez coro às preocupações da vereadora Natália. Ele afirma que já possuía a intenção de requerer a presença do presidente da Fundação Cultural e também presidente do COMPHAAN, Leone Silva, para que explanasse sobre os critérios de tombamento no município. O vereador aponta que muitas das exigências para o tombamento não são respeitadas. “A casa onde se encontra hoje o Centro de Resgate Social é tombada como patrimônio histórico da cidade, mas para mim ela apresenta pouco dos quesitos exigidos”, afirmou. “Esses critérios devem ser reavaliados, pois muitas vezes impedem que a família fixe no imóvel, por exemplo, um grande empreendimento que poderia inclusive gerar renda ao município”, complementou. Jair Pedri salientou a importância da participação de todos os vereadores nesse debate em busca de melhorias a população. O vereador também solicitou que as ações do COMPHAAN quanto aos tombamentos na cidade sejam desaceleradas até que haja uma discussão e resolução da problemática.
A vereadora Natália teve deferido pelo presidente da Casa, José Ozório de Ávila, seu pedido para uma reunião entre vereadores interessados e o presidente da Fundação Cultural do Município. O encontro acontecerá na próxima terça-feira, às 17hrs na sala de reuniões em “U” do Legislativo.