Os vereadores aprovaram na sessão ordinária desta quinta-feira (17), por cinco votos favoráveis (Eugênio José Juraszek, Jaime Negherbon, Marcelindo Carlos Gruner, Pedro Garcia e Anderson Kassner), quatro contrários (Ademar Braz Winter, Arlindo Rincos, Jackson José de Ávila e Ronaldo Magal) e duas abstenções (Isair Moser e Celestino Klinkoski), o veto total do Executivo ao Projeto de Lei nº 45/2018 de autoria dos vereadores Arlindo Rincos e Ronado Magal, ambos do PSD, que altera a Lei Municipal n° 4150/2006, retirando a exigência de as crianças beneficiadas pelo Programa de Transporte Escolar Municipal residirem a, pelo menos, três quilômetros de distância da escola onde estudam e ampliando o benefício a todos que estejam cursando do 1° ao 9° ano do ensino fundamental.
Nesta votação, o presidente Anderson Kassner desempatou o placar.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, da Câmara de Vereadores, exarou parecer pela manutenção do veto do Executivo.
O veto
Na justificativa do veto, o Executivo novamente menciona a competência da proposição. “Primeiramente, cabe relembrar que o Projeto de Lei em pauta é de competência exclusiva do Executivo”, começa o texto.
Segue a justificativa ainda, afirmado que “resta puramente evidente a inconstitucionalidade do presente Projeto de Lei que ora discute sobre a expansão do fornecimento do transporte escolar, tendo em vista que sua iniciativa não cabe ao Legislativo, pois, ao contrário disso, ensejaria a invasão da esfera de iniciativa reservada ao Executivo, e maltrato ao Princípio da Separação de Poderes, bem como às demais normas concernentes à independência dos poderes municipais”.