Benefício de 600 reais terá prazo máximo de concessão de seis meses e até três prorrogações
Os vereadores aprovaram em votação única nesta quinta-feira (02), por unanimidade, dois projetos conexos de autoria do Executivo. O PL nº 78/2019, estabelece e autoriza a concessão de auxílio-moradia destinado às famílias em situação de vulnerabilidade e risco social em razão de desabrigamento por conta de desastres naturais ou tecnológicos abruptos. Segundo a prefeitura, o projeto tem por propósito atualizar e organizar a legislação municipal no que se refere ao benefício. “A definição de uma legislação clara que regulamente o benefício de auxílio-moradia é importante para o município, pois possibilita o atendimento imediato das famílias em situação de vulnerabilidade e risco social frente a uma situação de calamidade e de catástrofes climáticas”, diz parte do texto, que cita também casos como desastres tecnológicos abruptos, entendidos como acidentes ou situações perigosas causadas por descargas acidentais de substâncias nocivas de risco para a saúde humana ou meio ambiente, tais como incêndios, explosões, acidentes com substâncias químicas, entre outros.
A legislação proposta delimita o prazo máximo de concessão do benefício em seis meses, sendo admitida até três prorrogações sucessivas, desde que justificadas. A nova lei também se faz necessária para regulamentar a administração e o gerenciamento do auxílio-moradia.
Já o PL nº 77/2019, promove a inclusão de dotação orçamentária no orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, no valor de R$ 20 mil, para atender despesas com a gestão do auxílio-moradia.
O benefício terá o valor de até R$ 600 mensais.