Os vereadores de Jaraguá do Sul deram início ao ano legislativo com uma série de indicações voltadas à mobilidade urbana, com ênfase na implementação de ciclovias e melhorias em vias públicas. As propostas apresentadas ao Executivo Municipal visam promover maior segurança e acessibilidade para ciclistas e pedestres.
Entre as indicações, destacam-se:
- Revitalização asfáltica, construção de calçadas e implantação de ciclofaixa na Rua 918 – José Martins, entre a empresa Wise Transformadores e a rotatória da Rua 887 – Domingos Anacleto Garcia.
- Implantação de ciclofaixa interligando as ruas 905 – Augusto Schwarz, 897 – Helmuth Manske, 887 – Domingos Anacleto Garcia, 840 – Lino Piazera e 722 – Antonio Machado.
- Recapeamento e revitalização da Rua 840 – Lino Piazera, com inclusão de acostamento, calçada e ciclofaixa.
- Construção de ciclovias nas localidades de Vila Chartres, São João e no bairro Santa Luzia.
- Implantação de ciclofaixas em toda a extensão das ruas 832 – Francisco Greter (Braço do Ribeirão Cavalo), 1162 – Leodato José Garcia (Ribeirão Cavalo), 831 – Paulo Voltolini (Ribeirão Cavalo) e 821 – Carlos Frederico Ramthum (Santa Luzia).
- Pavimentação com ciclofaixa e iluminação LED na Rua 908 – Edmundo Koch, entre a Rua 1090 – Alvin Koch e a Servidão 359, no bairro Nereu Ramos.
- Estudo para relocação da ciclofaixa na Rua 11 – Roberto Ziemann, em frente à Escola Municipal Max Schubert, no bairro Três Rios do Norte.
- Implantação de ciclovias na Estrada JGS 010 – Waldemar Gumz (Vila Chartres e Santa Luzia) e na Rua 1590 – Sem Nome, próxima ao Supermercado Komprão, no bairro Vila Lenzi.
- Instalação de boca de lobo na Rua 504 – Angelo Rubini, ao lado da faixa de pedestres elevada em frente ao Terminal de Integração da Barra do Rio Cerro.
Além das melhorias estruturais, também foi apresentada uma indicação para a elaboração de uma lei municipal que regulamente a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, conforme a Resolução CONTRAN Nº 996/2023 e o Código de Trânsito Brasileiro (Lei Nº 9.503/1997). A ideia é de que, embora ofereçam uma alternativa prática e ecológica para o transporte, o uso crescente desses veículos tem gerado preocupações devido ao aumento de acidentes.
As indicações foram encaminhadas ao Executivo para avaliação.