Os vereadores rejeitaram por seis votos contrários (Ademar Braz Winter, Arlindo Rincos, Jackson José de Ávila, Jaime Negherbon, Martin Martins e Ronaldo Magal), três favoráveis (Eugênio José Juraszek, Marcelindo Carlos Gruner e Pedro Garcia) e uma abstenção de Celestino Klinkoski, o parecer contrário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, ao Projeto de Lei nº 45/2018, de autoria dos vereadores Arlindo Rincos e Ronaldo Magal, que busca alterar a Lei Municipal n° 4150/2006, suprimindo a exigência de os beneficiários do Programa de Transporte Municipal residirem a, pelo menos, 3 quilômetros de distância da escola onde estudam e também que estejam cursando do 1° ao 9° ano do ensino fundamental.
Na justificativa da matéria, os vereadores citam o Estatuto da Criança e do Adolescente – 8.069/1990, que determina que o Estado deverá garantir o acesso da criança e do adolescente no ensino regular, garantindo, inclusivo o atendimento através de programas de transporte escolar.
“Por isso, sabendo que a distância das unidades escolares, bem como as más condições e acessos de ruas e estradas contribuem para a evasão escolar, igualmente, não existindo nenhum limitador ou ressalva na legislação federal para o transporte do aluno, a presente proposta tem como objetivo alterar a Lei Municipal n. 4150/2006 para assegurar o transporte para todas as crianças e adolescentes, sem limitação de distância ou série matriculada, desde que observada a legislação federal e estadual”, diz parte do texto.
A votação do parecer inicialmente não estava na pauta, foi solicitada pelo vereador Ronaldo Magal, durante a sessão.
O PL agora segue para apreciação da Comissão de Educação, (Educação, Cultura, Esporte e Saúde e Assistência Social), composta pelos vereadores Eugênio José Juraszek (presidente), Isair Moser (vice) e Jaime Negherbon (membro).