Os vereadores rejeitaram na sessão desta terça-feira (16), por seis votos contrários (Alessandro Rosá, Arlindo Rincos, Celestino Klinkoski , Isair Moser, Jackson José de Ávila, Ronaldo Magal) e três votos favoráveis de Eugênio José Juraszek, Jaime Negherbon e Pedro Garcia, o Veto Parcial do Executivo às emendas ao Projeto de Lei Complementar Nº 6/2018, que dispõe sobre o Sistema de Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Jaraguá do Sul.
O prefeito Antídio Lunelli vetou a Emenda Modificativa n°4 e as Emendas Aditivas Nºs 5 e 6, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.
A Emenda Modificativa nº 4 altera o inciso II e insere §5º do Art. 180 e garante que eventual exclusão do serviço de farmácia popular seja realizada de forma escalonada, com corte máximo de 5%, por parcela e no prazo não inferior a seis meses.
A Emenda Aditiva nº 5, insere § 6º ao artigo 180 e cria o serviço de farmácia básica, com a concessão de desconto aos seus associados e dependentes, para os casos de alta complexidade, mediante auditoria médica.
Emenda Aditiva nº 6, insere § 7º no Artigo 180 e estabelece que o ISSEM deverá buscar, com instituições privadas, descontos para os seus associados e dependentes adquirirem medicamentos com preço diferenciado.