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COMISSÃO PROCESSANTE DA SCHÜTZENFEST TERÁ CONTINUIDADE

[b]Reunidos na manhã desta segunda-feira, os vereadores da comissão também escolheram as dez testemunhas que serão ouvidas entre as 20 apontadas pela prefeita Cecília Konell Presidente Jaime Negherbon informa que depoimentos devem ser agendados na próxima semana, enquanto decide onde os mesmos serão colhidos, já que plenário da Câmara está em obras[/b]

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[img align=left]https://www.jaraguadosul.sc.leg.br/uploads/thumbs/c8d777c9-a9c4-215c.jpg[/img]

Reunidos na manhã desta segunda-feira com as assessorias jurídica e das comissões da Câmara de Jaraguá do Sul, os vereadores que integram a Comissão Processante da Schützenfest – o presidente Jaime Negherbon (PMDB), o relator Amarildo Sarti (PV) e o integrante Justino da Luz (PT) – decidiram dar continuidade aos trabalhos. Eles também já escolheram os nomes das dez testemunhas entre as 20 apontadas pela prefeita Cecília Konell, que serão convocadas a dar depoimento.
A comissão analisou a defesa entregue pela prefeita na última sexta-feira e decidiu continuar as investigações iniciadas a partir de pedido protocolado na Câmara pelos advogados Airton Sudbrack e Sônia Lila Tió Sudbrack, o jornalista Sérgio Peron e a servidora pública Taciana Tecilla Gessner. “Vamos atender ao pedido deles e investigar até o fim”, disse Jaime.
Os quatro fizeram a denúncia com base nos indícios de prática de improbidade administrativa por parte da prefeita na festa realizada em 2009, e que acabou com um prejuízo que teria ultrapassado os R$ 600 mil. As possíveis irregularidades foram detectadas pela Comissão Especial de Investigação (CEI) da Schützenfest, instituída em dezembro passado e que concluiu os trabalhos no início de junho.
O presidente Jaime Negherbon explicou que os nomes das dez testemunhas selecionadas não serão divulgados antes que todos os envolvidos sejam informados oficialmente. A data dos depoimentos deve ser definida na próxima semana. “Vamos encontrar alguma forma de tomar os depoimentos aqui mesmo na Câmara, embora não possamos usar o plenário, que está passando por adaptações”, destacou.
Jaime reforçou que o critério para a escolha das testemunhas segue o artigo 5º, inciso 3º, do decreto-lei nº 201/67, diz que o investigado deve apresentar sua defesa por escrito no prazo de dez dias depois de ser oficiado, indicar as provas que pretende produzir e arrolar “até” o máximo de dez testemunhas que ele quer que sejam ouvidos.

Jornalista responsável: Rosana Ritta – Registro profissional: SC 491/JP

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