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RONALDO RAULINO CRITICA VETO DO PREFEITO

O vereador Ronaldo Raulino (PDT) usou a Palavra Livre para criticar a ação do prefeito municipal em vetar o Projeto de Lei número 225/2007, de autoria de Raulino, aprovado na Câmara por unanimidade, q...

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O vereador Ronaldo Raulino (PDT) usou a Palavra Livre para criticar a ação do prefeito municipal em vetar o Projeto de Lei número 225/2007, de autoria de Raulino, aprovado na Câmara por unanimidade, que destina para reciclagem o óleo vegetal usado em estabelecimentos comerciais. O vereador criticou a postura pouco ecológica do prefeito. “Não posso concordar com a atitude do prefeito, que considera correto que toneladas de óleo continuem sendo jogadas em nossos rios, encarecendo o tratamento de água e onerando o bolso do munícipe. Vou lutar para que a Câmara de Vereadores consiga derrubar esse veto, ou que o Poder Executivo tome a iniciativa e faça um Projeto de Lei como este, para que seja aprovado pelo Poder Legislativo Municipal”, alfinetou. O Projeto foi vetado por ter sido encaminhado à votação por um vereador e não pelo prefeito municipal.
O vereador Pedro Garcia (PMDB), líder do governo na Câmara, usou da Tribuna e os seguintes esclarecimentos: “Quanto ao art. 1º, que diz que, a partir de janeiro de 2008, os bares, buffets, restaurantes, e etc deverão armazenar o óleo vegetal utilizado em recipientes adequados e encaminhá-los a empresa de reciclagem ou a empresa concessionária do serviço de coleta de lixo. Essas informações colocam em dúvida se, no contrato da prefeitura com a Engepasa, consta este item”, explicou.
O vereador Pedro Garcia também questionou a destinação final do óleo vegetal. No Projeto fica proibido o lançamento em pias, corpos d’água e terrenos baldios. ”Fica a dúvida se o Legislativo pode ou não fazer esta proibição e também no art. 3º consta que, o não cumprimento do disposto na Lei, acarretará ao infrator a perda do alvará de funcionamento, isso também deixa dúvidas se poderá partir do Legislativo a perda do alvará de funcionamento” completou.
Pedro Garcia também mencionou que, confere ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa privativa das Leis que dispõe sobre a criação e estruturação dos órgãos da Administração Publica. “Dessa forma, como a proposição em destaque impõe tarefas ao Poder executivo municipal, conferindo atribuições a Secretaria Municipal da Saúde, e é de autoria de um parlamentar, cumpre reconhecer o vício de iniciativa do processo legislativo que macula de inconstitucionalidade formal todo projeto de lei aprovado”. E conclui: “do mesmo modo, a proposição aprovada impõe ao Poder Executivo, aumento de despesa, o que somente poderia ter sido feito mediante projeto de lei de iniciativa do Prefeito nos ternos que dispõe os artigos da Lei Federal e Lei Orgânica Municipal”.

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