O Projeto de Lei número 293/2007 se propõe a instituir o Fundo Municipal de Conservação do Patrimônio Público. O Fundo destina-se à captação e aplicação de recursos que visem a recuperação, manutenção e conservação do Patrimônio Público do Município. Isto é, todas as coisas materiais e imateriais que lhe pertençam, a qualquer título, especialmente os seus bens móveis e imóveis; os seus direitos, inclusive aqueles decorrentes da participação do capital de autarquias, sociedades de economia mista e empresas públicas, e ações; e os rendimentos das atividades e serviços de sua competência. O Fundo fica vinculado à Secretaria Municipal de Administração, que promoverá a administração, contabilidade, controle e movimentação dos recursos financeiros.
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