Aprovada a Lei Complementar número 15/2007, que concede a redução da base de cálculo do Imposto sobre Serviço (ISS) ao profissional auxiliar de táxi. O Projeto concede ao profissional auxiliar de táxi a redução de 50% da base de cálculo do ISS (quantidade de UPM por ano) incidente na prestação de serviços de transporte de natureza municipal. A Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.
Institucional