O Projeto de Lei de número 6/2008, revoga o §1°, do Artigo 3° da Lei Municipal número 4.691/2007, que Instituiu o Fundo Municipal de Entorpecentes de Jaraguá do Sul (FMEN). O texto revogado é o seguinte: Do Artigo 3°, § 1º – O Fundo Municipal de Entorpecentes (FMEN) é criado com personalidade contábil, podendo, para tanto, proceder à execução orçamentária no âmbito de sua competência.
Institucional