O prazo para que os eleitores regularizem seus títulos termina dia 07 de maio. A data é válida para quem quiser transferir o título de município ou zona eleitoral e para pessoas que tiveram o título eleitoral cancelado. A data do dia 07 de maio também é a data limite para que jovens de 16 e 17 anos possam tirar o título. O voto é obrigatório para brasileiros com idades entre 18 e 70 anos, mas quem não retirar o título ou mantiver pendências com o Tribunal Eleitoral não poderá votar nas próximas eleições
Com o título cancelado, a pessoa fica impedida de tirar o Cadastro de Pessoa Física (CPF), assim como passaporte. Também não consegue participar de concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial e obter empréstimo em estabelecimento mantido pelo Governo. Os servidores públicos que perderem o título também ficam impedidos de receber o salário.
Para tirar ou transferir o título o eleitor deve levar ao cartório eleitoral um documento oficial de identidade, com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de motorista). Também é importante levar um comprovante de endereço. Para os homens que fizeram 18 anos, é necessária a apresentação do certificado de alistamento militar.
No caso das transferências, o eleitor deve procurar o cartório eleitoral responsável por sua nova residência. O eleitor que estiver com o título cancelado ou suspenso também deve regularizar sua situação, caso contrário não poderá votar, já que seu nome não irá constar da folha de votação de sua seção eleitoral. Para quem deseja apenas requerer a segunda via do título eleitoral, o prazo vai até o dia 25 de setembro.
Fonte: TSE