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PROJETOS APROVADOS NO DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2008.

Saiba os principais Projetos aprovados na Sessão Plenária do dia 20 de novembro de 2008 ..

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Plenária – O Projeto de Lei número 206/2008, de autoria de todos os Vereaadores, estabelece punições para estabelecimentos que não coibirem a venda e consumo de bebidas alcoólicas e cigarros para crianças e adolescentes. Em um trecho, o texto do Projeto diz que “vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar, entregar, servir, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, bebidas alcoólicas ou cigarro de nicotina está sujeita a multa de três a vinte salários-mínimos, aplicando-se o dobro em caso de reincidência, sem prejuízo das sanções civis ou penais cabíveis. Em caso de estabelecimento comercial ou empresário do ramo do comércio de bebidas alcoólicas e cigarros, além da pena de multa prevista no caput, poderá ser determinado, em caso de reincidência, o fechamento do estabelecimento por até 15 dias.
O Projeto de Lei Complementar número 08/2008 acresce dispositivo à Lei Complementar Municipal número 03/1993. O novo texto da Lei é a seguinte: “Art.1º Fica acrescido ao artigo 30, o inciso VIII, com a seguinte alteração: “Art.30. VIII – posse em outro cargo público inacumulável.”
Foi aprovado o veto do Executivo ao Projeto de Lei número 130/2008, de autoria do Vereador Ronaldo Raulino, que regulamentava a fiscalização das limpezas de caixas d’água em prédios públicos e instituições de ensino.
Aprovada a Moção de Apelo número 15/2008, de autoria da Vereadora Maristela Menel Roza, que pede urgência para que seja estabelecido o piso salarial para professores.
Visitantes – Estiveram presentes da Sessão Plenária o Promotor de Justiça e Curador da Infância e Juventude, Gilberto Polli; a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Tânia Krause e a presidente da Comissão de Finanças do CMDCA, Ivani Froeder. Na ocaisão, foi explicado o funcionamento do Conselho e feito um apelo por mais adesão a Campanha FIA 2008, onde cada pessoa física, pagadora de Imposto de Renda, pode autorizar a destinação de até 6% e pessoa jurídica, de 1% da contribuição para o Fundo da Infância e Adolescência (FIA).

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