A Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul aprovou por sete votos a três, na sessão de quinta-feira (7 de maio), o pedido de informações nº 1/2009, de autoria dos vereadores Francisco Alves e Justino Pereira da Luz, ambos do PT, solicitando que a Prefeitura detalhe a real situação da Sociedade de Assistência ao Lavrador do Vale do Itapocu (Salvita), referente à aquisição da área onde fica o Parque Municipal de Eventos.
O pedido, segundo os vereadores, atende ao disposto no inciso IX, do artigo 8º da Lei Orgânica Municipal, bem como o disposto no inciso VIII, do artigo 46 do Regimento Interno da Câmara de Jaraguá do Sul e artigo 31 da Constituição Federal. “Na qualidade de vereadores, vimos solicitar, em regime de urgência, que sejam encaminhadas as seguintes informações, a fim de se fazer cumprir da melhor forma a apreciação do projeto de lei nº 42/2009, que tramita nesta Casa”, diz o texto. No início da semana, a bancada já havia encaminhado ofício sugerindo que a Prefeitura retirasse o projeto do regime de urgência, para que ele pudesse ser melhor estudado.
O líder da bancada do governo, vereador Ademar Possamai (DEM), que é a favor da compra da área pela Prefeitura, argumentou que esta é a oportunidade de o município resolveu um impasse que se arrasta há 20 anos. Lembrou que a área já esteve para ser negociada por R$ 22 milhões, então entende que o preço acordado recentemente de R$ 1 milhão é uma oportunidade que não pode ser perdida. “Se a compra não for aprovada agora, pode se fazer valer o ganho de causa dado à Salvita, de R$ 22 milhões”, alertou.
Sobre o fato de que um dos advogados dizer que quer R$ 2 milhões de honorários, ele entende que esta é uma questão que deve ser resolvida na justiça.
O vereador Justino destacou que o encaminhamento do pedido de informações não significa que a sua bancada é contra a negociação. Ele enfatizou, assim como o vereador Francisco Alves, que o objetivo é esclarecer o teor de toda a negociação, pois entende que há contradições. Ambos, apoiados pelo vereador Jaime Negherbon (PMDB), destacaram preocupação com os encargos que a Prefeitura assumirá com honorários, dívidas trabalhistas e reformas dos pavilhões.
A preocupação com o destino da família que ocupa a área há mais de 15 anos, e que querer seus direitos por usucapião, também é uma preocupação externada.
Pelo artigo 233 do Regimento Interno da Câmara, a Prefeitura tem 15 dias para responder ao pedido de informações.
[b]CONFIRA AS PERGUNTAS ENVIADAS À PREFEITURA:[/b]
1) – Quais impostos devidos pela Sociedade de Assistência ao Lavrador do Vale do Itapocu – Salvita, à municipalidade, e quais os valores respectivos?
2) – Quais impostos devidos pela Sociedade de Assistência ao Lavrador do Vale do Itapocu – Salvita, às Receitas Estaduais e Federais, e quais os valores respectivos?
3) – Quais as ações trabalhistas onde figuram como póolo passivo a Sociedade de Assistência ao Lavrador do Vale do Itapocu – Salvita, qual o andamento atualizado das mesmas e quais os valores exatos atualizados até a presente data das demandas referidas?
4) – Quais os débitos, atualizados e ajuizados até a presente data, em desfavor da Sociedade de Assistência do Lavrador do Vale do Itapocu – Salvita, e quais os respectivos credores?
5) – Quais os débitos, atualizados e apurados (não ajuizados) até a presente data em desfavor da Sociedade de Assistência do Lavrador do Vale do Itapocu – Salvita, e quais os respectivos credores?
6) – Considerando a Ação de Usucapião nº 036.99.005909-5, qual o valor atualizado até a presente data, que deverá perfazer a respectiva indenização em sendo exitosa a demanda em desfavor da Sociedade de Assistência do Lavrador do Vale do Itapocu – Salvita?
7) – Considerando as demandas relativas aos honorários advocatícios inerentes ao ex-procurador da Sociedade de Assistência do Lavrador do Vale do Itapocu – Salvita, Sávio Murilo Barreto, qual o valor exato e atualizado, proposto a título de acordo, pelo referido advogado?
8) – Considerando os débitos inerentes à Sociedade de Assistência do Lavrador do Vale do Itapocu – Salvita, questiona-se, a cargo de quem (Salvita ou municipalidade) ficará a responsabilidade pelo pagamento das citadas demandas?
9) – De que forma se dará o pagamento e consumação dos referidos débitos?
10) – Pretende-se debitar os valores aduzidos acima do quantitativo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) previsto no Projeto de Lei nº42/2009?
11) – Quais os sócios da Sociedade de Assistência do Lavrador do Vale do Itapocu – Salvita? Quantos e quais são considerados “quites”?
12) – Qual o número da Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da Sociedade de Assistência do Lavrador do Vale do Itapocu – Salvita?
13) – Em sendo exitosa a pretensão submetida à apreciação legislativa, através da mensagem executiva nº 47/2009 (Projeto de Lei nº 42/2009), como se dará a homologação do pretendido acordo (judicial ou extrajudicialmente)?
14) – Em sendo exitosa a pretensão referida, para quais fins, quais circunstâncias, e em que tempo se prestará o imóvel objeto da presente demanda?
15) – Diante da notícia que estariam sendo promovidos, pela Secretaria Municipal de Planejamento, levantamentos para reforma do imóvel objeto da presente demanda, qual o valor estimado a ser despendido com a pretensa reforma?
16) – Considerando as questões ambientais que restringem a construção e ampliação das edificações constantes no local, diante do êxito do acordo pretendido, como são avaliadas pela Prefeitura estas restrições?
Jornalista responsável: Rosana Ritta – Registro profissional: SC 491/JP